PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2025
2 de Outubro de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2025
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 0**.7**.1**-**, portador da Carteira de Identidade nº **3*2**-* SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa HWERTON FERREIRA DA SILVA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 27.933.710/0001-20, estabelecida na rua 02, S/N, Bairro São Lourenço Cidade Mundo Novo Estado de Goiás, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. Hwerton Antônio Ferreira da Silva, portador do RG n.º **47**0 PC/GO, CPF n.º 0**.11*.8**-**, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1.CLAUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de 25% (vinte e cinco porcentos) do quantitativo, sendo o valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a parti do dia 01/09/2025, com fundamento no art. 124 inciso I alíneas “a” e “b” e art. 125” da Lei nº 14.133/21.
1.2 O valor da supressão corresponde a R$ 15.500,00 (quinze mil cento e quinhentos reais), sendo assim o valor originário do contrato será de 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais)
2.CLAUSULA SEGUNDA-DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
Marcio Conceição Nunes Aguiar
Prefeito Municipal
Contratante
Hwerton Ferreira Da Silva Ltda
Contratado