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Pref. Nobres

PORTARIA Nº 010/2025 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL (GTIM) PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) NO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ITAMAR MARTINS BONFIM no uso de suas atribuições legais, e :

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras do Programa Saúde na Escola (PSE), instituindo a articulação entre as políticas de educação e saúde para promoção da saúde e qualidade de vida dos estudantes;

Considerando a necessidade de integrar ações intersetoriais entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação para garantir a efetividade do programa no município;

Considerando a importância da atuação conjunta dos diversos setores na promoção da saúde escolar e no acompanhamento das ações propostas pelo PSE;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) do Programa Saúde na Escola (PSE) no município de Nobres/MT, com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do programa no âmbito municipal.

Art. 2º O GTIM será composto pelos seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Itamar Martins Bonfim – Secretário Municipal de Saúde

Lázaro Alves Dias – Coordenador da Atenção Primária à Saúde

Bruna Abbade Pedrozo– Responsável pelo Programa de Imunização

Marcel Karlay Albues Santiago – Coordenador da Vigilância em Saúde

Bárbara Maria Antunes Barroso – Superintendente da Saúde

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Silvio Aparecido Fidelis- Secretário Municipal de Educação

Keuciane Lagasse Brites– Gerente de Educação

Thaís Aparecida Valandro de Oliveira Alcântara- Técnica Pedagógica

Keine Augusta Fraga Alves- Técnica pedagógica

Wellen Maria de Oliveira- Nutricionista

III – Outros membros poderão ser convidados a participar das reuniões e ações do grupo conforme necessidade.

Art. 3º Compete ao GTIM:

I – Planejar e coordenar as ações do PSE no município, garantindo a articulação entre os setores de saúde e educação;

II – Elaborar o Plano de Ação Municipal do PSE, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e Ministério da Educação;

III – Acompanhar e avaliar as atividades realizadas nas unidades de ensino e nas unidades de saúde;

IV – Garantir a capacitação das equipes envolvidas no programa;

V – Realizar reuniões periódicas para monitoramento e ajustes necessários na execução das ações;

VI – Elaborar relatórios de acompanhamento e encaminhar às instâncias competentes.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) terá reuniões ordinárias bimestrais e reuniões extraordinárias sempre que necessário, mediante convocação da coordenação do grupo.

Art. 5º – Disposições Finais

I. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II. Revogam-se a PORTARIA Nº 01/2025, de 19 de Março de 2025 e as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

Nobres, Mato Grosso, 30 de setembro de 2025.

Itamar Martins Bonfim

Secretário Municipal de Saúde de Nobres