PORTARIA INTERNA Nº 010/2025
2 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 010/2025 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL (GTIM) PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) NO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ITAMAR MARTINS BONFIM no uso de suas atribuições legais, e :
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras do Programa Saúde na Escola (PSE), instituindo a articulação entre as políticas de educação e saúde para promoção da saúde e qualidade de vida dos estudantes;
Considerando a necessidade de integrar ações intersetoriais entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação para garantir a efetividade do programa no município;
Considerando a importância da atuação conjunta dos diversos setores na promoção da saúde escolar e no acompanhamento das ações propostas pelo PSE;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) do Programa Saúde na Escola (PSE) no município de Nobres/MT, com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do programa no âmbito municipal.
Art. 2º O GTIM será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Itamar Martins Bonfim – Secretário Municipal de Saúde
Lázaro Alves Dias – Coordenador da Atenção Primária à Saúde
Bruna Abbade Pedrozo– Responsável pelo Programa de Imunização
Marcel Karlay Albues Santiago – Coordenador da Vigilância em Saúde
Bárbara Maria Antunes Barroso – Superintendente da Saúde
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Silvio Aparecido Fidelis- Secretário Municipal de Educação
Keuciane Lagasse Brites– Gerente de Educação
Thaís Aparecida Valandro de Oliveira Alcântara- Técnica Pedagógica
Keine Augusta Fraga Alves- Técnica pedagógica
Wellen Maria de Oliveira- Nutricionista
III – Outros membros poderão ser convidados a participar das reuniões e ações do grupo conforme necessidade.
Art. 3º Compete ao GTIM:
I – Planejar e coordenar as ações do PSE no município, garantindo a articulação entre os setores de saúde e educação;
II – Elaborar o Plano de Ação Municipal do PSE, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e Ministério da Educação;
III – Acompanhar e avaliar as atividades realizadas nas unidades de ensino e nas unidades de saúde;
IV – Garantir a capacitação das equipes envolvidas no programa;
V – Realizar reuniões periódicas para monitoramento e ajustes necessários na execução das ações;
VI – Elaborar relatórios de acompanhamento e encaminhar às instâncias competentes.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) terá reuniões ordinárias bimestrais e reuniões extraordinárias sempre que necessário, mediante convocação da coordenação do grupo.
Art. 5º – Disposições Finais
I. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II. Revogam-se a PORTARIA Nº 01/2025, de 19 de Março de 2025 e as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
Nobres, Mato Grosso, 30 de setembro de 2025.
Itamar Martins Bonfim
Secretário Municipal de Saúde de Nobres