Carregando...
Pref. Nova Xavantina

 DECRETO Nº 6.704, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Revoga integralmente o Termo de Homologação nº 2/2025 – PAD nº 2/2024, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o disposto na Portaria nº 1417/2023 que instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis práticas incompatíveis com o exercício da função pública, em tese cometida pela servidora pública Daniela Ribeiro de Oliveira, Agente Comunitário de Saúde - ACS, Matrícula Funcional 3998, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde, pelos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar”;

Considerando o Relatório Final – Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 2/2024, de 25/9/2025, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando manifestação da Procuradoria Geral que in verbis: “Ante as inconsistências no Relatório Final e adequações sugeridas por esta Procuradoria, oriento a revogação do Termo de Homologação n° 02/2025, a fim de aguardar as retificações e realizar nova publicação”; Decreta:

Art. 1º Revogar, integralmente, o Termo de Homologação nº 2/2025 – Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 2/2024, que “acolheu integralmente a decisão da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada através da Portaria nº 1094/2024 e suas alterações posteriores, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2024, em desfavor do(a) servidor(a) público(a) municipal Daniela Ribeiro de Oliveira, Agente Comunitário de Saúde - ACS, matrícula funcional 3998”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1º de outubro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal