LEI MUNICIPAL Nº 1.688/2025
2 de Outubro de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA BANDEIRANTES - PMAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º- Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Municipal de Agricultura Familiar de Nova Bandeirantes - PMAF, também conhecido como Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Nova Bandeirantes – PMDRS, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006, Lei Orgânica Municipal e Lei municipal nº 317/2003.
Art. 2º- O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui os princípios e objetivos norteadores para tal.
Art. 3º- O PMAF teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano:
I - Produção Sustentável;
II - Agregação de Valor e Comercialização;
III - Assistência Técnica e Extensão Rural;
IV - Governança e Controle Social;
V - Transversais.
Art. 4º- O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Nova Bandeirantes é ser um plano com adesão do poder público que dê visibilidade às necessidades da agricultura familiar e promova ações que apoiem a produção sustentável, a assistência técnica, o processamento, a comercialização em rede e a regularização fundiária e ambiental, fortalecendo a participação coletiva e a sustentabilidade de forma a contribuir para uma melhoria na qualidade de vida das agricultoras e agricultores familiares com dignidade, liberdade e garantia de um futuro promissor com segurança para se trabalhar, beneficiando toda a população e cultivando esperança do amanhã.
§ 1º – São objetivos específicos do PMAF:
I – Integrar a agricultura familiar aos instrumentos de planejamento municipal, considerando as realidades produtivas locais, a regularização fundiária e ambiental, e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao setor.
II – Reestruturar e aprimorar programas e ações existentes para o meio rural, com foco na assistência técnica, apoio a projetos produtivos e incentivo à produção sustentável.
III – Incorporar as demandas das comunidades e organizações rurais ao planejamento público, com atenção à educação no campo, formação técnica e permanência das famílias na zona rural.
IV – Incentivar práticas produtivas compatíveis com a conservação ambiental e a inclusão socioprodutiva, alinhadas aos princípios da estratégia "Produzir, Conservar e Incluir – PCI".
V – Fortalecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, como instância de participação social, formulação de propostas e acompanhamento das políticas rurais.
VI – Harmonizar o PMAF com os demais instrumentos de gestão pública, como o PPA, o Plano Diretor e o PEAF/MT, promovendo a integração das ações voltadas ao desenvolvimento rural.
VII – Valorizar a agricultura familiar como vetor de desenvolvimento local, ampliando sua visibilidade institucional e incentivando sua inserção em programas de comercialização e compras públicas.
VIII – Estimular a cooperação com instituições públicas e privadas para promover ações de formação, apoio produtivo e incentivo à organização da agricultura familiar.
IX – Referenciar o PMAF na elaboração de projetos, captação de recursos e implementação de ações compatíveis com as capacidades locais e os instrumentos públicos disponíveis.
X – Vincular o PMAF ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar – SEIAF/MT como instrumento de planejamento e articulação, respeitando a autonomia do município na definição de prioridades e estratégias.
Art. 5º- As ações previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo vigente deste PMAF que é até o ano de 2030.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal responsável em construir um planejamento estratégico das ações prioritárias para orientar a execução do PMAF, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação desta Lei.
§ 2º - O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAF.
§ 3º - O planejamento estratégico a ser elaborado constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.
Art. 6º- A execução do PMAF e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Nova Bandeirantes.
Art. 7º- A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e CMDRS promoverá, anualmente, conferências para avaliar e monitorar a execução do PMAF.
Art. 8º- O Município atuará em regime de colaboração com as demais esferas de governo visando alcançar os objetivos e a implementação das ações deste Plano.
Parágrafo único - O Município deverá adotar medidas necessárias para a implementação das ações do PMAF.
Art. 9º- O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal de Agricultura Familiar a fim de viabilizar a implementação das ações constantes nele.
Art. 10º- Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável deverão realizar a construção participativa do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Nova Bandeirantes que irá vigorar no decênio 2031-2040.
Art. 11º- O Município de Nova Bandeirantes permanecerá vinculado ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF/MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura Familiar que basearão as estratégias para execução de políticas públicas e ações do PMAF.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes, MT, 01 de outubro de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA BANDEIRANTES
AÇÕES PRIORITÁRIAS
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Eixos Temáticos |
Quantidade de Ações |
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Produção Sustentável |
17 |
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Agregação de Valor e Comercialização |
28 |
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Assistência Técnica e Extensão Rural |
19 |
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Governança e Controle Social |
18 |
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Transversais |
17 |
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EIXO 1 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL |
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Promover apoio a produção vegetal e animal da agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1.1. Incentivar a diversidade de produção e rotação de cultura com distribuição de mudas, insumos e outras ações; 1.2. Fomentar o acesso a mudas e sementes de baixo custo, por meio do fornecimento direto realizado pelo Viveiro Municipal, com assessoramento da equipe técnica; 1.3. Elaborar projetos e apoio para o campo, ajudando no acesso a implementos e patrulha mecanizada para o uso coletivo nas associações e agricultores. Implementos: trator, grade, calcariadeiras, plantadeira, colheitadeira, niveladora etc.; 1.4. Apoio à aquisição de implementos, mudas, sementes, insumos e adubo junto à SEAF-MT para associações; 1.5. Apoiar associações a acessar e executar projetos de acesso a implementos e maquinários; 1.6. Elaborar projetos e plano de atendimento à agricultura familiar para desenvolvimento de IATF (Inseminação Artificial em Tempo Fixo) e embriões; 1.7. Promover espaços de conscientização e troca de experiências de produção; 1.8. Ampliar o maquinário para atender a agricultura familiar, mantê-los em boas condições e garantir que a gestão e uso dos equipamentos fiquem a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura; 1.9. Promover e executar o aumento da qualidade, melhoramento, clones e variedades certificadas de café e cacau; 1.10. Estimular manejo rotacionado do gado para intensificar produção através de orientação e apoios; 1.11. Apoio e orientações para análise de solo, correção e divulgação dos apoios para adubação já existentes; 1.12. Apoio do poder público, da Secretaria de Agricultura e da união dos associados para acesso a insumos e sementes; 1.13. Estimular a compra coletiva para apoio ao acesso à adubação de menor custo (calcário, cama de frango etc.); 1.14. Apoio no acesso a kits de irrigação e na regularização das associações, viabilizando elaboração de projeto para aquisição de irrigação, com visitas técnicas da Secretaria para levantamento de demandas; 1.15. Apoio para construção de tanques para armazenamento de água, bebedouros e perfuração de poços artesianos; 1.16. Apoio na criação de cooperativa mista (leite, hortifruti, café etc.), com capacitações para cooperativas; 1.17. Montar unidade demonstrativa/campo experimental para apoiar e promover práticas sustentáveis em áreas já produtivas. |
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EIXO 2 – Agregação de Valor e Comercialização |
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Apoiar o desenvolvimento do beneficiamento, processamento e comercialização |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1 2 2.1 Construção de estrutura para feira (barracão, banheiros, box...); 2.2 Apoio para adequação sanitária e emissão de selo de inspeção; 2.3 Criação de selo de inspeção municipal/artesanal de produtores para atender a agricultura familiar e regulamentar a lei do SIM. 2.4 Construir métodos de facilitação dos empreendimentos da agricultura familiar na regularização sanitária; 2.5 Promoção de central de comercialização regional; 2.6 Criar sistema de logística para transporte dos produtos do assentamento para a cidade de Nova Bandeirantes; 2.7 Criar, estimular, apoiar e dar assistência às cooperativas de produtores de gado de corte; 2.8 Fomentar produção e venda coletiva para melhor acessar os mercados disponíveis; 2.9 Apoio para escoamento da produção local para os mercados regionais (PNAE e mercados privados); 2.10 Promover a comercialização de produtos da agricultura familiar com incentivos as feiras, PAA, PNAE, encontros e concursos de qualidade da produção; 2.11 Apoio para o aumento da participação em mercados institucionais (PNAE e PAA); 2.12 Fomentar instalação, apoio e assistência técnica para agroindústria e beneficiamento do leite; 2.13 Promoção de beneficiamento local de frutas; 2.14 Incentivar regularização do mel, peixe, ovo e frango; 2.15 Apoiar certificação, estruturação e infraestrutura dos produtos beneficiados; 2.16 Apoio para construção de espaços adequados, com planta baixa, profissional capacitado adequado para empreendimentos da agricultura familiar; 2.17 Fomentar instalação de agroindústria e empresas privadas para beneficiamento da produção animal; 2.18 Apoio na logística/transporte da produção interna para outras localidades; 2.19 Buscar parcerias para comercialização da produção; 2.20 Criar estimulo para mercados comprarem produtos locais; 2.21 Apoiar as organizações com informações e articulação coletiva para acessar projetos; 2.22 Formação de lideranças capacitadas para comercialização das organizações; 2.23 Elaborar projetos e fomentar a agro industrialização de produtos como a farinha, castanha, cacau, pupunha e goiaba; 2.24 Fomentar o beneficiamento regular de produtos individuais e coletivo; 2.25 Reunir associações e os produtores para elaborar estratégias de vendas coletivas, buscando alcançar o melhor preço; 2.26 Instituir um documento/cartilha de padronização comercial dos produtos de hortifruti; 2.27 Criação de legislação para que compras públicas municipais (inclusive alimentação escolar) tenham pelo menos 30% da agricultura familiar; 2.28 Apoio na venda direta com o comprador e articulação para união dos associados na venda; |
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EIXO 3 – Assistência Técnica e Extensão Rural |
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Promover Assistência Técnica para Agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1. 2. 3. 3.1. Ampliar número de técnicos e condições materiais (como veículos, ferramentas de trabalho e afins) para assistência técnica a produção orgânica e convencional; 3.2. Oferta de assistência técnica por cadeia de produção; 3.3. Haver técnicos para elaborar projetos; 3.4. Promoção de cursos e capacitações para estudo de viabilidade econômica, gestão rural, contas, etc; 3.5. Criar cronograma de oficinas/cursos de capacitações para produção convencional e orgânica; 3.6. Criar e ofertar oficinas para práticas de cultivo sustentáveis e/ou orgânicos; 3.7. Capacitações para produzir com menor custo a partir da utilização de bioinsumos e controle biológico; 3.8. Melhores condições de pagamento de prestação de serviços com máquinas e implementos por parte da secretaria municipal; 3.9. Criar rede de assistência para associações, apoiando de forma continuada com gestão e eficiência; 3.10. Apoio com análises de solo e recomendações "casando" com assistência técnica; 3.11. Para cada incentivo de produção, estabelecer rotinas de capacitações e acompanhamento; 3.12. Apoio veterinário para capacitação de manejo e melhoramento genético; 3.13. Ampliar quadro de técnicos com formações diversas, entre elas no treinamento do produtor para emissão de nota. Melhoria do sistema de emissão de nota; 3.14. Assessoria técnica para projetos via associações para aquisição de insumos e implementos; 3.15. Fomentar o extrativismo e a comercialização da produção da sociobiodiversidade, como a castanha e o babaçu; 3.16. Assistência técnica e capacitações para deixar de usar o sistema extensivo no manejo do gado e capacitações em manejos eficazes e sustentáveis do gado; 3.17. Oferecer cursos técnicos como: plantio e manejo da castanha; cacau; informática; gestão de empreendimento comunitário; manejo de hortaliças; maracujá; pecuária leiteira; produção de derivados do leite, etc; 3.18. Promover conscientização do uso de agrotóxicos: leis, normas, etc; 3.19. Aumentar o atendimento técnico em parceria (SENAR, SEBRAE, Secretaria, EMPAER, e demais instituições parceiras...); |
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EIXO 4 – Governança e Controle Social |
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Diretriz 1 – Promover a integração de informações da Agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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4. 4.1. Estimular a participação das pessoas nos espaços de construção e discussão de pauta da agricultura familiar, através da criação de um plano de comunicação, que visa trazer mais visibilidade e importância para esses espaços, garantindo uma gestão mais democrática que promova acesso à informação, apoio logístico, alimentação e hospedagem, e que os representantes das organizações se responsabilizarem em dar devolutivas a comunidade sobre o que foi discutido; 4.2. Atingir representatividade através do incentivo ao protagonismo das mulheres e juventude nas organizações e política através de oficinas, intercâmbios, experiências e afins; 4.3. INCRA precisa melhorar sistema de informações e atualizar semestralmente as RBs (Relação de beneficiários); 4.4. Promover articulação institucional para construir soluções e melhorias de acesso a CAF; 4.5. Estruturar um consórcio para fomentar a comercialização regional de produtos da agricultura familiar; 4.6. Criação de lei municipal para compra direta e regularizar acesso a CAF para quem já produz; 4.7. Criação de um fundo, podendo ser um Fundo Rotativo Solidário municipal para garantir que os 2% do ICMS advindos da agricultura familiar sejam investidos na agricultura familiar; 4.8. Promover troca de experiências, intercâmbios, espaços estaduais e nacionais com a criação de um calendário oficial do município; 4.9. Acesso a informação dos benefícios, incentivos e parcerias disponíveis pela Secretaria Estadual de Agricultura familiar; 4.10. Ofertar técnico(a), assessor(a) de projetos para auxílio na escrita de projetos pelas associações; 4.11. Divulgação do trabalho realizado pelos conselhos, contribuindo para transparência e publicidade e fomentar a participação da agricultura familiar em espaços como os de política pública como o conselho de alimentação escolar e outros; 4.12. Incentivar e apoiar coletores de castanha na criação de um grupo e apoiá-los na questão de saúde; 4.13. Fomentar associativismo através da regularização das associações e dos associados; 4.14. Promover uma secretaria de agricultura focada nos produtores. Para isso, torná-la independente desvinculando o departamento de água (saneamento) da secretaria de agricultura; 4.15. Mapeamento de número de agricultores(as) e levantamento de dados por cadeia de produção; 4.16. Fomentar espaços de escuta das demandas do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável buscando soluções coletivas e revisar o estatuto do conselho, visando dar independência, para promover rotatividade de sua presidência; 4.17. Levantamento das demandas de crédito e apresentação das demandas pela agricultura familiar às cooperativas de crédito; 4.18. Poder público regulamentar e aplicar as políticas públicas adequadamente e promover transparência de resultados, com devolutivas para as organizações e agricultores(as). |
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EIXO 5 – Temas Transversais |
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Diretriz 1 – Promover e garantir serviços essenciais à Agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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5. 5.1. Promover eventos culturais específicos; 5.2. Assessoria para elaboração de projetos para todos os elos das cadeias; 5.3. Elaboração de estratégias para sensibilização para permanência no campo (sucessão familiar); 5.4. Implantação de programa para fomento ao turismo rural; 5.5. Manutenção de toda malha viária rural em boas condições de trafegabilidade; 5.6. Manutenção e melhoramento das estradas com cascalhamento, construção de pontes com aduelas, levantamento topográfico e bueiros de duto de plástico; 5.7. Implantação de equipe técnica especializada (engenharia) para planejamento das manutenções das estradas; 5.8. Revisão do PMAF periodicamente - e pelo menos em 2029; 5.9. Construção de Escola e ampliação; 5.10. Construir condições (estradas e transporte escolar) para garantir o calendário de dias letivos regulares; 5.11. Implantação de programa de educação no campo para fortalecimento técnico da agricultura familiar; 5.12. Melhoria na frota de transporte escolar rural; 5.13. Disponibilizar profissionais da saúde nos postos de saúde rural; 5.14. Garantir livre demanda de atendimento em PSF à população rural; 5.15. Implantação de mutirões de consultas especializadas nas comunidades rurais; 5.16. Criação de central de regulação online com triagem feita direto pelo posto rural; 5.17. Aumento do número de vagas de atendimento especializado em saúde. |