Carregando...
Pref. Ribeirãozinho

Portaria nº 463/GP/25 Em, 19 de Setembro de 2025.

“Dispõe sobre Licença Prêmio de servidor”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.”

Considerando a Lei Municipal Nº 850 de 19 de fevereiro de 2024;

Considerando a Lei Municipal Nº 844 de 12 de dezembro de 2023;

R E S O L V E:

Art.1º Conceder Licença Prêmio de 30 dias ao servidor efetivo LUCIMAR DE FREITAS RIBEIRO, referente ao período aquisitivo de 09/01/2021 a 08/01/2025 a partir de 15/09/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos dezenove do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal