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Pref. Ribeirãozinho

Portaria Nº. 464/GP/25 Em, 19 de setembro de 2025.

“Dispõe sobre Licença Prêmio de servidor”.

Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei Municipal Nº 850 de 19 de fevereiro de 2024;

Considerando a Lei Municipal Nº 844 de 12 de dezembro de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º - conceder Licença Prêmio de 90 dias ao servidor efetivo, ADAUTO RIBEIRO BORGES, referente ao terceiro quinquênio do período aquisito de 03/09/2011 a 03/09/2016 a partir 03/09/2025.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos dezenove de setembro dias do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal