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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO referente ao processo 5535/2025, DISPENSA nº 075/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido CONTRATO na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

070/2025.

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA, VISANDO O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E SUPORTE À EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DO FNDE/MEC, COMPREENDENDO: PLANO DE AÇÃO ARTICULADA (PAR) – CICLOS II, III, IV E V (2025), EDUCAÇÃO INFANTIL – MANUTENÇÃO, PROGRAMA BRASIL CARINHOSO, OBRAS 2.0, PDDE INTERATIVO E SUAS AÇÕES AGREGADAS, SISTEMA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (SIGPC), MÓDULO +PNE (MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PNE) E PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL.

EMPRESA/NOME:

DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.

CNPJ/CPF:

20.275.382/0001-73.

VALOR TOTAL

R$ 51.012,00 (Cinquenta e um mil e doze reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

SIRLEI ALMEIDA DA SILVA

MATRÍCULA:

0232

CARGO:

COORDENADOR PEDAGOGICO

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

ELIZANJELA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

MATRÍCULA:

0427

CARGO:

COORDENADOR PEDAGOGICO

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado

no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT.

JEOVAN FARIA