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Pref. Alto Garças

“Dispõe sobre a readaptação funcional da servidora Eva Jacinta Fraga, por motivo de saúde, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Laudo Médico que atesta o diagnóstico de Fibromialgia (CID M 79.7) e recomenda a readaptação laboral da servidora;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna N°128/SMS de 1° de outubro de 2025, que trata da movimentação da servidora;

CONSIDERANDO que a readaptação é forma de provimento de cargo público prevista no Art. 12, inciso V, da Lei Municipal nº 292/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município);

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 38, § 1º, da Lei Municipal nº 292/90, que autoriza a readaptação do servidor que tenha sofrido limitação em sua capacidade física, apurada em inspeção médica;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em conciliar a proteção à saúde do servidor com a eficiência do serviço público;

R E S O L V E:

Art. 1° - READAPTAR a servidora pública municipal EVA JACINTA FRAGA, matrícula nº 1069, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, na Escola Municipal Maria Ermelina Cajango de Oliveira, a partir de 1° de outubro de 2025, sem prejuízo dos direitos funcionais.

Parágrafo Único - As atribuições a serem desempenhadas pela servidora serão de natureza administrativa e de apoio, compatíveis com suas qualificações e estritamente adequadas às suas restrições médicas, ficando vedada a designação para atividades que demandem esforço físico braçal.

Art. 2º - A presente readaptação não implicará em alteração na remuneração da servidora, mantendo-se o padrão de vencimento de seu cargo efetivo, nos termos do Art. 39 da Lei Municipal nº 292/90.

Art. 3° - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração que proceda às anotações e providências cabíveis.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 1° de outubro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT