PORTARIA 471/2025
2 de Outubro de 2025
Portaria nº 471/GP/25 Em, 23 de setembro de 2025.
‘’Dispõe sobre licença maternidade da servidora.’’
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Considerando a Lei Municipal Nº 850 de 19 de fevereiro de 2024;
Considerando a Lei Municipal Nº 844 de 12 de dezembro de 2023;
R E S O L V E:
Art.1º Conceder Licença maternidade por 180 dias à servidora efetiva RAONY SCOTT SILVA CAMPOS, ela receberá salário maternidade através da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho conforme legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DANILO COELHO DOMINGOS
Prefeito Municipal