portaria nº018/2025
2 de Outubro de 2025
PORTARIA N.º 018/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte a Sra. Ivanilza Aparecida de Matias Silva, em decorrência do falecimento do segurado Sr. Neivaldo Martins de Sousa Silva.”
O Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso I da Lei n.º 653/2004; art. 27, art. 29, inciso I, da Lei Complementar n.º 089 de 14 de abril de 2020; e artigo 31, § 1º, inciso V, alínea “C”, item “5” da Lei Municipal nº 1.316 de 05 de outubro de 2021, que regem a Previdência Municipal;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do servidor ativo Sr. NEIVALDO MARTINS DE SOUSA SILVA, matriculado sob nº 194, portador do RG/CPF nº 303.542.341-53, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horaria de 40 horas semanais, classificado no PCCS na Classe “D”, Nível “08”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde na Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT, em favor da Sra. IVANILZA APARECIDA DE MATIAS SILVA, cônjuge do de “cujus”, portadora do RG/CPF n.º 027.373.741-46, equivalente a 50% (cinquenta por cento), do valor que o segurado teria direito se aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de uma cota de 10% (dez por cento) em razão da existência de um dependente, conforme processo administrativo do PREVI-CAMP sob nº. 2025.07.00009P, a partir da data do óbito ocorrido em 21 de julho de 2025, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Campinápolis - MT, 30 de setembro de 2025.
LUCAS ALVES ROSA
Secretário Municipal de Administração
Homologo:
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal