PORTARIA Nº 221/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
2 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 221/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Concede FÉRIAS aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, aos Servidores Públicos Municipais, que especifica segundo o que menciona:
Servidora: ALDAIR DIAS MARTINS
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 02/01/2024 a 01/01/2025
Período de gozo: 01/10/2025 a 30/10/2025
Dias: 30 (trinta)
Servidora: GISLEI ROCHA LOPES DA SILVA
Órgão/Unidade: SMAP
Período aquisitivo: 08/05/2023 a 07/05/2024
Período de gozo: 01/10/2025 a 30/10/2025
Dias: 30 (trinta)
Servidor: JORGE VITTORAZZI
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 19/07/2022 a 18/07/2023
Período de gozo: 01/10/2025 a 30/10/2025
Dias: 30 (trinta)
Servidora: ROSANA DOS SANTOS NOBRE
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 03/11/2022 a 02/11/2023
Período de gozo: 01/10/2025 a 30/10/2025
Dias: 30 (trinta)
Servidor: RUBENS VENTURA
Órgão/Unidade: SME
Período aquisitivo: 10/03/2022 a 09/03/2023
Período de gozo: 28/09/2025 a 27/10/2025
Dias: 30 (trinta)
Servidora: THALIA DOMINGOS SANTOS
Órgão/Unidade: SEMPAS
Período aquisitivo: 10/01/2024 a 09/01/2025
Período de gozo: 01/10/2025 a 30/10/2025
Dias: 30 (trinta)
Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal