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Pref. Nova Brasilândia

NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT, inscrita no CNPJ nº 15.023.963/0001-88, com sede à Avenida Vereador Genival Nunes Araújo, nº 993, Bairro Centro, Nova Brasilândia-MT, CEP 78.860-000

NOTIFICADA: Empresa Construtora Modelar LTDA inscrita no CNPJ nº 10.788.243/0001-90, com sede à Rua Pedro Campos, nº 1080, Bairro Setor Antônio Pedro, Campinápolis – MT, CEP: 78.630-000, representada por Marcos Teixeira de Queiroz e pela responsável pela execução da obra Carla Lais Martins da Silva, CREA-RNP: 1219719994 e ART: 1220250180993.

CONTRATO nº: 097/2025

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção da quadra poliesportiva coberta e vestiário na Escola Estadual Padre José Maria Do Sacramento localizada no município de Nova Brasilândia/MT – Convênio nº. 2407/2024/SEDUC – Processo: SEDUC-PRO-2024/152922.

1. DOS FATOS

Em vistoria técnica realizada no dia 1º de outubro de 2025, o Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT, verificou que a obra relativa ao contrato não teve início até o presente momento, somente foi depositado alguns materiais e equipamentos no canteiro de obras. Entretanto, não há funcionários e nenhuma intervenção na obra foi realizada.

A ordem de serviço foi dada no dia 1º de setembro de 2025, ou seja, faz 30 dias que a obra não foi iniciada e não tem evolução. Relata-se que conforme o cronograma físico financeiro dever-se-ia ter 11,53% executado neste período de 30 dias.

2. DA NOTIFICAÇÃO

Notifica-se à empresa contratada a iniciar a obra e acompanhar o cronograma físico financeiro pactuado em contrato. Elenca-se neste caso a CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO no item 12.1.4.

Como não houve evolução nos primeiros 30 dias de obra, observa-se que não há etapas concluídas e nem cumprimento dos prazos estipulados em cronograma físico financeiro. Salienta-se que a morosidade na execução do contrato pode acarretar em sanções administrativas como descreve a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL, item 14.3, alíneas “a” e “b”.

Portanto, é de suma importância o cumprimento dos prazos e cronogramas pactuados em contrato, pois a boa execução da obra depende não somente de aspectos qualitativos e quantitativos, mas também de aspectos temporais.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

Diante do exposto, concede-se a empresa contratada o prazo de 3 dias para dar início aos serviços relacionados ao objeto do Contrato nº 097/2025.

Nova Brasilândia – MT, 1º de outubro de 2025.

José Antônio Domingos Cardoso

Prefeito Municipal de Nova Brasilândia – MT