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Pref. Juara

Republicado

Decreto nº 2.289, de 26 de setembro de 2025.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

Órgão: 13

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade: 13.004

Gab. da Secret Municipal Desenvolvimento Econômico

27 813 0010 2265

Realização de Eventos e Festividades Municipais

0925 – 33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ........... R$ 500.000,00

FONTE

1.701.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Excesso de Arrecadação por Fontes de Recursos, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 26 de setembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município