INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 35/2025
2 de Outubro de 2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE CAMPO NOVO DO PARECIS-ABCNP “8ª COPA PARECIS DE BASQUETE”, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA EIB- 041 PARTIDO SOCIAL CRISTÃO.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.
Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE CAMPO NOVO DO PARECIS-ABCNP no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE CAMPO NOVO DO PARECIS-ABCNP, que visa apoiar financeiramente o projeto “8ª COPA PARECIS DE BASQUETE”, no valor total de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), a ser pago em parcela única.
Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.
Campo Novo do Parecis/MT, 01 dia do mês de outubro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal