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Pref. Sorriso

Cria a Comissão Especial para análise e elaboração de Estudo Técnico para implantação do Projeto para Controle do Mosquito Aedes Aegypti, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Análise e Elaboração de Estudo Técnico para implantação do Projeto para Controle do Mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, da Chikungunya, da Febre Amarela Urbana e do vírus Zika, na cidade de Sorriso-MT.

Art. 2º A Comissão Especial prevista no presente Decreto tem as seguintes atribuições:

I – realizar estudo técnico sobre a viabilidade de implantação do Projeto para Controle do Mosquito Aedes Aegypti, do Centro Brasileiro de Bioaeronáutica;

II – propor fontes de recursos financeiros que viabilizem economicamente e garantam a manutenção do projeto;

III - outras atribuições compatíveis com sua natureza.

Art. 3º A Comissão Especial de Análise e Elaboração de Estudo Técnico para implantação do Projeto para Controle do Mosquito Aedes Aegypti, será constituída pelos seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Claudete DamascenoTitular

Elaine Lara Siqueira – Suplente

II – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação:

Flávio Dall Agnol – Titular

Gislayne Mara Morais Pellenz – Suplente

III – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:

Tedy Wendell Puva – Titular

Leandro Gamla Nunes – Suplente

Parágrafo único. A Comissão instituída no caput do presente decreto será presidida pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Para consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos e entidades competentes, bem como convidar representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Sorriso e de entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos, mediante aprovação em reunião.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2025.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração