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Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RESGATANDO ALMAS PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “EXPERIENCIA INTINERANTE BANDA MUSICAL - RESGATANDO ALMAS”, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL EII- 081, VER. LUIZ ROBERTO S. CORREA.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RESGATANDO ALMAS, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RESGATANDO ALMAS, que visa apoiar financeiramente o projeto “EXPERIENCIA INTINERANTE BANDA MUSICAL - RESGATANDO ALMAS”, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 01 dia do mês de outubro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal