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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de Ata de Registro de Preço dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para o acompanhamento e fiscalização das compras que se originarem da execução das Atas de Registro de Preços nº 024/2025, nº 025/2025, n° 026/2025 e n° 027/2025, oriundas do Pregão nº 017/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 056/2025, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais laboratoriais para realização de exames clínicos, com o objetivo de atender a demanda da população do município de Tabaporã/MT.

Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) atuarão como fiscais titular e suplente conforme a tabela a seguir:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

FISCAL

Mariluz Garcete Pereira Costa

Farmacêutica

Secretaria Municipal de Saúde

Titular

Leticia de Goes Melo

Coordenadora Administrativa

Secretaria Municipal de Saúde

Suplente

Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência das respectivas Atas de Registro de Preços.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal