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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, sem ônus, bem imóvel para prolongamento e expansão da Avenida Claudino Francio e da Rua Márcia Regina Ferreira Borba, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus, os seguintes imóveis:

I - imóvel urbano parte do Lote sob nº 19A-A, situado no Loteamento Gleba Sorriso, com área de 1.525,325 m², a ser desmembrado do imóvel parte do lote sob nº 19, situado no Loteamento Gleba Sorriso, com área de 11.100,00 m², no município de Sorriso, devidamente registrado sob a matrícula nº 30.173, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT, de propriedade de Adilson Marcos Milhorança, inscrito no CPF sob nº 065.463.508-07, casado com Iara Lucia Leite Milhorança, inscrita no CPF nº 157.090.758-76, José Antônio Milhorança, inscrito no CPF nº 830.162.951-72, casado com Camila Ruiz Martins Milhorança, inscrita no CPF nº 957.782.091-34, destinado ao futuro prolongamento e expansão da Avenida Claudino Francio

II - imóvel urbano parte do Lote sob nº 19A-A, situado no Loteamento Gleba Sorriso, com área de 310,530 m², a ser desmembrado do imóvel parte do lote sob nº 19, situado no Loteamento Gleba Sorriso, com área de 11.100,00 m², no município de Sorriso, devidamente registrado sob a matrícula nº 30.173, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT, de propriedade de Adilson Marcos Milhorança, inscrito no CPF sob nº 065.463.508-07, casado com Iara Lucia Leite Milhorança, inscrita no CPF nº 157.090.758-76, José Antônio Milhorança, inscrito no CPF nº 830.162.951-72, casado com Camila Ruiz Martins Milhorança, inscrita no CPF nº 957.782.091-34, destinado à Rua Márcia Regina Ferreira Borba, para complementação e respeito ao limite viário previsto no loteamento.

Art. 2º As despesas decorrentes de escrituração e registro desta Lei correrão por conta do doador.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração