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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, sem ônus, bem imóvel para prolongamento e expansão da Avenida Claudino Francio, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus, o imóvel urbano parte do Lote sob nº 19D, situado no Loteamento Gleba Sorriso, com área de 1.400,00 m², a ser desmembrado do imóvel destinado a instalação de um estabelecimento comercial, parte do lote sob nº 19, situado no Loteamento Gleba Sorriso, com área de 12.000,00 m², no município de Sorriso, devidamente registrado sob a matrícula nº 3914, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT, de propriedade de Cerâmica P P Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob nº 73.583.353/0001-35.

Art. 2º A área recebida em doação de que trata o art. 1º desta Lei é com o objetivo de futuro prolongamento e expansão da Avenida Claudino Francio.

Art. 3º As despesas decorrentes de escrituração e registro desta Lei correrão por conta do município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração