PORTARIAS DRH
2 de Outubro de 2025
Portaria nº 299/GP/2025 Em, 25 de setembro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª ELISANGELA APARECIDA DE ANDRADE na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, 30 (trinta) dias de férias, referente aos períodos de 06/07/2023 a 05/07/2024 conforme autorização no Processo 11689/2025, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 951/91. A férias de que se trata a presente portaria terá início em 20/10/2025 e término em 18/11/2025 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 19/11/2025.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 25 de setembro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
LLO
Portaria nº 300/GP/2025 Em, 01 de outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª ROSILAINE CRUZEIRO RODRIGUES na função PROFESSORA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 90 (noventa) dias de licença prêmio, referente aos períodos de 02/08/2015 a 01/08/2020 conforme autorização no PROCESSO 12129/2025, de acordo com o artigo 98 da Lei Municipal 581/91. A Licença Prêmio de que se trata a presente portaria terá início em 02/02/2026 e término em 02/05/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 03/05/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 01 de outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
LLO
Portaria nº 301/GP/2025 Em, 01 de outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª ATANILZA MARIA DOS SANTOS na função de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) dias de férias, referente aos períodos de 08/02/2024 a 07/02/2025 conforme autorização no Processo 12187/2025, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 951/91. A férias de que se trata a presente portaria terá início em 01/10/2025 e término em 30/10/2025 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 31/10/2025.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 01 de outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
LLO