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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, sem ônus, bem imóvel para prolongamento e expansão da Avenida Claudino Francio, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus, o imóvel denominado Lote n. º 99-AA, situado no Loteamento Gleba Sorriso, com área de 5.300,16 m², a ser desmembrado do imóvel denominado Lote Rural n. º 99-A, situado no Loteamento Gleba Sorriso, com área de 13,00 ha, no Município de Sorriso-MT, devidamente registrado sob a matrícula nº 85.538, do Registro de Imóveis de Sorriso-MT, de propriedade de Ademir Gotardo Scariot e sua esposa Elena Joana Scariot.

Art. 2º A área recebida em doação de que trata o art. 1º desta Lei é com o objetivo de futuro prolongamento e expansão da Avenida Claudino Francio.

Art. 3º As despesas decorrentes de escrituração e registro desta Lei correrão por conta do município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração