06° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 141/2024
3 de Outubro de 2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023
Termo Aditivo de Renovação nº. 06 ao Contrato n°. 141/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e MARCELO RIBEIRO GALVAO, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa para futura e eventual contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Médicos Especializados nos Atendimentos dos Blocos de Atenção Primária (APS), Média e Alta Complexidade (MAC) – Secretaria Municipal de Saúde – Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, MARCELO RIBEIRO GALVAO, CNPJ nº 46.600.381/0001-40, estabelecida na Rua dos Lírios, nº 1257, Bairro Jardim Morada do Sol, em Barra do Garças – MT, CEP nº 78.601-638, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Ribeiro Galvão, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 16/01/2025.
1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 17/10/2025
até o dia 16/01/2025.
2.2- Em decorrência da necessidade do termo aditivo, a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 41.850,00 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta reais).
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
3.2- O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão do vencimento do Contrato, diante da necessidade de manter o bom funcionamento da assistência à saúde, garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo justificável para uma atuação eficaz e organizada em todos os níveis de cuidado, com foco na qualidade, acolhimento e humanização dos serviços prestados, mantendo a presença contínua de profissionais médicos em todas as Unidades de Saúde, de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados à comunidade.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula terceira prevê: Os prazos poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no Art. 57, da Lei nº 8666/93.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.001.10.301.0107.2401.3390390000.16003110000
Red.: 309
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que
por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 25 de setembro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT
MARCELO RIBEIRO GALVAO,
CNPJ Nº 46.600.381/0001-40