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Pref. Lucas do Rio Verde

Poder Legislativo

Altera a redação do inciso X, da seção I, do artigo 5º da Lei n. 1796/2009, que Dispõe sobre o serviço de moto-táxi no Município de Lucas do Rio Verde – MT e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do inciso X, da seção I, do artigo 5º da Lei 1796, de 30 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 5º ...

X - potência mínima de motor de 125 (cento e vinte cinco) até 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, vedado o tipo "trail" OFF ROAD.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas do Rio Verde – MT, 04 de fevereiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal