LEI N. 2387, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
9 de Abril de 2015
Poder Legislativo
Altera a redação do inciso X, da seção I, do artigo 5º da Lei n. 1796/2009, que Dispõe sobre o serviço de moto-táxi no Município de Lucas do Rio Verde – MT e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do inciso X, da seção I, do artigo 5º da Lei 1796, de 30 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º ...
X - potência mínima de motor de 125 (cento e vinte cinco) até 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, vedado o tipo "trail" OFF ROAD.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas do Rio Verde – MT, 04 de fevereiro de 2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal