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Pref. Ribeirão Cascalheira

DATA: 10 DE SETEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO “RESIDENCIAL LIZ II” – MATRÍCULA Nº 4.849 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Elza Divina Borges Gomes, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos dispositivos do artigo 30, VIII c/c o artigo 182 da Constituição Federal, artigo 1º, Parágrafo Único e artigo 12 da Lei Federal nº 6.766/79, de 19/12/1979, e a Lei Municipal de Zoneamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano – Lei nº 727/2015, e,

CONSIDERANDO:

a) O pedido de requerimento formulado pela empresa Residencial Liz II SPE Ltda – CNPJ/MF sob o nº 51.378.709/0001-66, devidamente instruído com a documentação necessárias, protocolizado em 08 de SETEMBRO de 2025;

b) Que as áreas loteadas não violam as limitações legais; e,

c) A necessidade da participação do município em atos de parcelamentos de solos urbanos por desmembramento e loteamento de lotes e áreas urbanas, conforme a lei de registro públicos (lei federal nº 6015/73, artigo 167, inciso II, item 4) e (lei federal 6.766/79 artigo 1º e 2º) e,

CONSIDERANDO a competência do Município promover e adequar o ordenamento territorial, mediante o planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da constituição Federal e,

CONSIDERANDO a política urbana observando o art. 182 da carta política da republica, § único do art. 1º e 2º, da Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, com § único dos artigos 1º e 2º, da Lei 6.766/79 e,

CONSIDERANDO que o processo obteve todas as disposições

contidas na lei Federal nº 6.766/79 e lei Municipal 727/2015 e,

CONSIDERANDO a Certidão de Uso e Ocupação de Solo, emitida em 11 de outubro de 2023 pelo Sr. Bruno Lopes Carrilho, Diretor do Departamento de Terras deste município e,

CONSIDERANDO a Licença de Instalação – LI nº 108/2024 e Licença Prévia – LP nº 102/2024, emitidas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” – CODEMA e,

CONSIDERANDO que faz parte da elaboração dos projetos e laudos apresentados pelo requerente o Eng. Civil Jeziel de Araújo Oliveira - CREA/MT nº 1007747480 – ART de Obra/Serviço nº 1220240069706 e,

CONSIDERANDO o Parecer de análise definitiva do empreendimento urbanístico (CI – Nº 91/2024 – Engenharia Civil), emitido em 27 de agosto de 2024 pelo Departamento de Engenharia Municipal – DEMRC, atestando a regularidade do Projeto conforme requisitos exigidos pela Lei Federal 6766/79 e,

CONSIDERANDO que a área ora loteada, está localizada dentro do perímetro urbano (Matrícula nº 4.849 do SRI desta comarca) e, visando uma cidade sustentável politicamente e socialmente, partindo do processo de urbanificação, meta prioritária desta administração e,

CONSIDERANDO que esta administração busca uma gestão pública que permite prever, planejar, e construir o futuro da cidade, para que cresça de maneira sustentável e ordena, proporcionando condições de desenvolvimento social e econômico, para tanto ampliar as áreas parceladas e legalizadas no perímetro urbano, ofertando mais oportunidades para investimentos com implantações de novos empreendimentos, consequentemente impulsionando o desenvolvimento local e,

CONSIDERANDO que se trata de umas áreas particulares de propriedade da empresa Residencial Liz II SPE Ltda., até então improdutiva, portanto, inútil e desatualizada, atual realidade econômica e social local, fazer as modificações estruturais de planejamento de expansão urbana e política de loteamento com melhor utilização do solo e preservação do meio ambiente, direcionando o crescimento da cidade, projetou o parcelamento de solo urbano por loteamento plenamente integrado ao planejamento urbanístico do município e,

CONSIDERANDO a localização privilegiada do empreendimento implantado, vislumbrando oportunidades para instalação de novos empreendimentos residenciais e comerciais e consequentemente alavancando o progresso e desenvolvimento local e,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o cadastro imobiliário municipal, a política de arrecadação de impostos, taxas, e tributos devidos, previstos nas legislações pertinentes e,

CONSIDERANDO que este parcelamento de solo urbano por loteamento, está em consonância com o uso e ocupação do solo urbanozoneamento deste município, projetando o seu crescimento socioeconômico e, finalmente,

CONSIDERANDO o interesse publico,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado

“RESIDENCIAL LIZ II”, localizado no perímetro urbano deste município de Ribeirão Cascalheira, de propriedade da empresa RESIDENCIAL LIZ II SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída sob forma de sociedade empresária limitada, com seu contrato consolidado devidamente registrado na Junta Comercial deste Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, inscrita no CNPJ/MF sob N° 51.378.709/0001-66, com sede na Av. Rio Grande do Sul, nº 520, Centro, Nova Xavantina-MT, com área total e 60.919,43 m² (sessenta mil, novecentos e dezenove virgula quarenta e três metros quadrados), assim distribuídos:

Área de lotes

26.198,48 m2

95 Lotes Particulares (43,0051%)

Áreas Públicas e Áreas Verdes

24.490,84 m²

AVEL = 13.262,87 m²

APM = 11.227,97 m²

APM – Áreas públicas (18,4309%)

AV – área Verde ( 21,7712%)

Sistema Viário

10.230,11 m²

Área de Pista de Rolagem = 6.902,00m²

Área de Calçada = 3.328,11 m²

- Área de Pista de Rolagem (11,3297%)

- Área de Calçadas (5,4631%)

- TOTAL = 16,7928%

Art. 2º. LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DE ORIGEM: Uma área de terras, situada no Perímetro Urbano desta cidade e Comarca de Ribeirão Cascalheira Estado de Mato Grosso, com a área de 60.919,43 m² (sessenta mil, novecentos e dezenove virgula quarenta e três metros quadrados), denominada “ÁREA 1”

DESCRIÇÃO DO LOTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice inicial, segue confrontando com "MATRÍCULA N° 4.500"  de coordenada Lat: (12° 55' 31,9543" sul) e Long: (51° 49' 10,8762" oeste) daí segue com o azimute 139° 42' 35", e distância de 361,23 m; segue confrontando com "MATRÍCULA N° 4.500"  de coordenada Lat: (12° 55' 40,9475" sul) e Long: (51° 49' 03,1538" oeste) daí segue com o azimute 139° 27' 13", e distância de 367,49 m; segue confrontando com "MATRÍCULA N° 4.500"  de coordenada Lat: (12° 55' 50,0621" sul) e Long: (51° 48' 55,2557" oeste) daí segue com o azimute 143° 44' 51", e distância de 121,53 m; segue confrontando com "MATRÍCULA N° 4.500"  de coordenada Lat: (12° 55' 53,2597" sul) e Long: (51° 48' 52,8811" oeste) daí segue com o azimute 229° 04' 22", e distância de 5,18 m; segue confrontando com "MATRÍCULA N° 4.500"  de coordenada Lat: (12° 55' 53,3697" sul) e Long: (51° 48' 53,0114" oeste) daí segue com o azimute 144° 45' 21", e distância de 69,09 m até o vértice de coordenada Lat:(12° 55' 55,2106" sul) e Long: (51° 48' 51,6942" oeste) confrontando com "MATRÍCULA N° 4.500"  daí segue com o azimute 228° 06' 08", e distância de 101,70 m até o vértice de coordenada Lat:(12° 55' 57,4133" sul) e Long: (51° 48' 54,2134" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 320° 01' 10", e distância de 66,79 m; de coordenada Lat:(12° 55' 55,7430" sul) e Long: (51° 48' 55,6321" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 320° 02' 34", e distância de 133,81 m; de coordenada Lat:(12° 55' 52,3956" sul) e Long: (51° 48' 58,4729" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 53° 26' 36", e distância de 111,99 m; de coordenada Lat:(12° 55' 50,2336" sul) e Long: (51° 48' 55,4805" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 320° 06' 59", e distância de 388,01 m; de coordenada Lat:(12° 55' 40,5162" sul) e Long: (51° 49' 03,7055" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 228° 22' 46", e distância de 83,80 m; de coordenada Lat:(12° 55' 42,3215" sul) e Long: (51° 49' 05,7903" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 228° 09' 23", e distância de 43,61 m; de coordenada Lat:(12° 55' 43,2651" sul) e Long: (51° 49' 06,8715" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 320° 14' 53", e distância de 55,52 m; de coordenada Lat:(12° 55' 41,8719" sul) e Long: (51° 49' 08,0451" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 50° 32' 06", e distância de 24,84 m; de coordenada Lat:(12° 55' 41,3601" sul) e Long: (51° 49' 07,4071" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 320° 13' 47", e distância de 168,01 m; de coordenada Lat:(12° 55' 37,1454" sul) e Long: (51° 49' 10,9600" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 229° 24' 48", e distância de 25,28 m; de coordenada Lat:(12° 55' 37,6788" sul) e Long: (51° 49' 11,5988" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 320° 55' 07", e distância de 12,25 m; de coordenada Lat:(12° 55' 37,3684" sul) e Long: (51° 49' 11,8542" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 42° 52' 18", e distância de 25,39 m; de coordenada Lat:(12° 55' 36,7645" sul) e Long: (51° 49' 11,2790" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 320° 25' 56", e distância de 8,83 m; de coordenada Lat:(12° 55' 36,5424" sul) e Long: (51° 49' 11,4649" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 320° 25' 56", e distância de 12,00 m; de coordenada Lat:(12° 55' 36,2405" sul) e Long: (51° 49' 11,7176" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 320° 25' 56", e distância de 12,00 m; de coordenada Lat:(12° 55' 35,9386" sul) e Long: (51° 49' 11,9703" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 320° 25' 56", e distância de 12,00 m; de coordenada Lat:(12° 55' 35,6367" sul) e Long: (51° 49' 12,2229" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 320° 25' 56", e distância de 12,00 m; de coordenada Lat:(12° 55' 35,3348" sul) e Long: (51° 49' 12,4756" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 318° 42' 58", e distância de 12,92 m; de coordenada Lat:(12° 55' 35,0178" sul) e Long: (51° 49' 12,7575" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 228° 09' 08", e distância de 24,84 m; de coordenada Lat:(12° 55' 35,5554" sul) e Long: (51° 49' 13,3733" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 320° 38' 24", e distância de 36,85 m até o vértice de coordenada Lat:(12° 55' 34,6256" sul) e Long: (51° 49' 14,1457" oeste) confrontando com "BAIRRO JARDIM TANGARA"  daí segue com o azimute 50° 01' 30", e distância de 128,23 m até o vértice de início.

Imóvel devidamente registrado no Serviço Registral Imobiliário desta comarca de Ribeirão Cascalheira-MT, sob o Registro R-014.849 da Matrícula nº 4.849, em nome de RESIDENCIAL LIZ II SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 51.378.709/0001-66, com sede na Cidade de Nova Xavantina-MT, na Avenida Rio Grande do Sul, nº 520, sala 05, Centro, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o NIRE: 51202332901.

Art. 3°. Fazem parte integrante deste decreto o memorial descritivo, planta arquitetônica, cronograma de execução de obra, termo de compromisso da Loteadora, Licenças Ambientais e outras documentações necessárias.

Art. 4º. Passará ao domínio do município os logradouros públicos, as áreas verdes e APM, e após o registro do loteamento, o Cartório de Registro de Imóveis local abrirá matriculas individuais para cada área municipal, conforme a lei 6.766/79 art. 20º e 22º.

Art. 5º. A loteadora deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade de aprovação.

Art. 6º. A Loteadora apresentou o cronograma de obras com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ficando imputado a responsabilidade de fiscalização do cumprimento do cronograma ao Departamento de Engenharia – DENGE/RC, juntamente com o Departamento de Tributos e às demais secretarias responsáveis.

Art. 7º. A comercialização de lotes pela Loteadora somente será possível após a conclusão das obras de infraestrutura.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 10 DE SETEMBRO DE 2025.

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Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal