NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE_LA MAILSOM DISTRIBUIDORA LTDA
3 de Outubro de 2025
Juara/MT, 02 de Outubro de 2025.
À Empresa: LA MAILSOM DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ nº 46.743.542/0001-55.
Assunto: Manifestação de Defesa
NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, devidamente constituída através da Portaria nº 513/2025, considerando o principio constitucional de ampla defesa e ao contraditório; considerando o devido processo legal; considerando a ausência de defesa pela empresa o prazo estabelecido no art. 157 da Lei Federal 14.133/2021; vem no presente para NOTIFICAR Vossa Senhoria na pessoa de seu representante legal, da recomendação exarada por esta comissão, nos autos do Processo SAD nº 13.297/2025, e pela Decisão Administrativa ao Processo FC/2025 nº 011/2025 de 29/05/2025, que determinou a instrui o Processo Administrativo de Responsabilização, no qual a presente decisão administrativa entendeu cabível as seguintes ações prevista nos arts. 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/21:
- Aplicação de Multa com base ao artigo 156; II da Lei Federal nº 14.133/21, e previsto na clausula 10, 10.1, letras c, d; 10.2, letra d da ARP nº 044-L/2025;
- Impedimento de Licitar e contratar determinar prazo, sendo no mínimo 1 ano e no máximo 3 anos, com base ao artigo 156, § 4º da Lei nº 14.133/21 e disposto na clausulas 10, 10.1, 10.2, letra b, 10.4, da ARP nº 044-L/2025;
Nesta oportunidade, fica a empresa supracitada NOTIFICADA, através do seu representante legal, para encaminhar e apresente DEFESA PRÉVIA e juntar provas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta, conforme previsto no art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 10.4.1 da ARP nº 044-L/2025.
Atenciosamente,
Antônio Jose Santana Neto
Presidente da Comissão
Julcéia da Silva Almeida Aguiar Vanilza Oliveira de Souza Amaral
Secretário da Comissão Membro da Comissão