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Pref. Campo Verde

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N.º 036/2025

PROCESSO N.º 2720/2025

SOLICITAÇÃO N.º 2635/2025 

OBJETO: contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.936.958/0001-04, estabelecida na Avenida Blumenau, 2385, Andar 1, Sala 104, Bairro Bela Vista, CEP 78.890-000, Sorriso – MT, para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, sem vínculo empregatício, consistentes na coleta, tratamento e análise de dados relacionados à gestão pública municipal, abrangendo as áreas de Planejamento e Finanças Governamentais, Recursos Humanos,, Contratos e Licitações. Os serviços incluem a elaboração de projeções de resultados futuros, o monitoramento do cumprimento de indicadores e limites legais, e a disponibilização de relatórios estratégicos e painéis gráficos de acompanhamento em ambiente Mobile e Desktop, como instrumentos de apoio à tomada de decisão, contemplando suporte técnico contínuo aos gestores municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 74, inciso II, § 2º, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO, o teor do Parecer Jurídico nº 0259/2025, emitido pela Procuradoria Geral desta Prefeitura, cujo teor visa assegurar a legalidade da Inexigibilidade nº 036/2025.

CONSIDERANDO, que o certame atendeu aos ditames da Lei de licitações, respeitando o observando os procedimentos exigidos;

CONSIDERANDO, que o processo licitatório foi julgado com observância de critérios objetivos;

CONSIDERANDO, que foram respeitados todos os prazos legais e que não ser verificou nenhuma causa de nulidade do certame, não existindo, portanto, qualquer óbice ao referido Processo Licitatório;

RESOLVE:

I - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em favor da empresa FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ: 20.936.958/0001-04 no valor global de R$ 102.000,00 (cento e dois mil Reais); ficando os autos do certame à disposição de qualquer interessado que queira examiná-los;

II - HOMOLOGAR o resultado final da Inexigibilidade nº 036/2025, nos termos do artigo no art. 74, inciso II, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, Pareceres Jurídicos e demais atos constantes no respectivo certame.

Campo Verde-MT 02 de outubro de 2025

Alexandre Lopes de Oliveira

Prefeito Municipal

*Original assinado nos autos do processo.