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Pref. Terra Nova do Norte

NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT

NOTIFICADA: Construtora Lumicenter Ltda. – CNPJ nº 29.570.797/0001-44

Endereço: Av. Lions Clube Internacional nº 635, Bairro Jardim Aeroporto, Guarantã do Norte/MT – CEP 78520-000

Assunto: Descumprimento de prazo e manutenção de pendências na obra da Escola Agrícola

Senhores, A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, por meio de seu Departamento de Engenharia, na qualidade de contratante do Contrato nº 083/2022, cujo objeto é a ampliação da Escola Estadual Agrícola Terra Nova, vem, por meio da presente, NOTIFICAR formalmente a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA quanto ao descumprimento do prazo anteriormente assumido. Conforme Ofício Lumicenter nº 161/2025, datado de 10/09/2025, a empresa comprometeu-se a sanar todas as pendências até o dia 25/09/2025, apresentando relatório fotográfico de comprovação. Entretanto, em vistoria técnica realizada no dia 30/09/2025, devidamente registrada em Relatório Fotográfico assinado por engenheiro civil responsável, foram constatadas as seguintes não conformidades e pendências ainda existentes: 1. Instalações elétricas incompletas (ausência de tomadas, interruptores, bocais, lâmpadas e quadro de distribuição); 2. Transformador da rede de entrada não executado; 3. Ausência de sinalização do sistema de combate a incêndio (placas de hidrantes, extintores e rotas de fuga); 4. Infiltrações em parede de banheiros; 5. Buraco em forro de gesso; 6. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) inconcluso, sem hastes instaladas; 7. Revestimento de piso sem rejunte e com diferenças de tonalidade. Tais irregularidades demonstram que a empresa não cumpriu com o prazo nem com as obrigações contratuais assumidas, comprometendo a conclusão e a entrega regular da obra. Diante do exposto, NOTIFICAMOS a empresa a: 1. Sanar integralmente todas as pendências acima descritas, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta notificação; 2. Apresentar relatório técnico e fotográfico atualizado, atestando a plena regularização; 3. Ciente de que o descumprimento acarretará aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Federal n° 14.133/21, no contrato nº 083/2022 e demais legislações aplicáveis, inclusive possibilidade de rescisão contratual, aplicação de multas e impedimento de contratar com o poder público. 4. Caso as pendências não sejam sanadas no prazo estipulado no item 1, desde já fica a empresa cientificada que o contrato será executado, sendo tomadas as medidas judiciais cabíveis. Sem mais, aguardamos o fiel cumprimento desta notificação dentro do prazo estabelecido. Terra Nova do Norte – MT, 01 de outubro de 2025.

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GENIVALDO GOMES

Engenheiro Responsável – CREA MT022431