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Pref. Novo São Joaquim

LEI MUNICIPAL 1013/2025

02 DE OUTUBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº. 28/2025)

“Autoriza o Poder Executivo, Abertura de crédito suplementar por anulação parcial de dotação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento de 2025 e dá outras providências”.

O Senhor LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento de 2025 no seguinte órgão:

09

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

09.001

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Código

Especificação

Valor

20

Agricultura

20.122

Administração geral

20.122.0014

Apoio ao Produtor Rural

20.122.0014.2047

Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio AMB

4.4.90

Aplicações Diretas

Fonte de recurso 1.500.000 – Recursos não vinculados de

impostos

R$ 20.000,00

Total da Ação

R$ 20.000,00

Art. 2º Os saldos que serão utilizados para realizar a suplementação por anulação parcial de dotação autorizada por esta Lei, sairão do seguinte órgão, mediante anulação parcial de dotação:

09

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

09.001

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Código

Especificação

Valor

20

Agricultura

20.122

Administração geral

20.122.0014

Apoio ao Produtor Rural

20.122.0014.2047

Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio AMB

3.3.90

Aplicações Diretas

Cód. Reduzido: 134

Fonte de recurso 1.500.000 – Recursos não vinculados de

impostos

R$ 20.000,00

Total da Ação

R$ 20.000,00

Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração e atualização no PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Anual vigentes para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo São Joaquim-MT, 02 de outubro de 2025.

LEONARDO FARIA ZAMPA

                                                            Prefeito Municipal