LEI MUNICIPAL 1013/2025
3 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL 1013/2025
02 DE OUTUBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº. 28/2025)
“Autoriza o Poder Executivo, Abertura de crédito suplementar por anulação parcial de dotação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento de 2025 e dá outras providências”.
O Senhor LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento de 2025 no seguinte órgão:
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09 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
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09.001 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
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Código |
Especificação |
Valor |
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20 |
Agricultura |
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20.122 |
Administração geral |
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20.122.0014 |
Apoio ao Produtor Rural |
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20.122.0014.2047 |
Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio AMB |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas Fonte de recurso 1.500.000 – Recursos não vinculados de impostos |
R$ 20.000,00 |
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Total da Ação |
R$ 20.000,00 |
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Art. 2º Os saldos que serão utilizados para realizar a suplementação por anulação parcial de dotação autorizada por esta Lei, sairão do seguinte órgão, mediante anulação parcial de dotação:
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09 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
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09.001 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
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Código |
Especificação |
Valor |
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20 |
Agricultura |
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20.122 |
Administração geral |
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20.122.0014 |
Apoio ao Produtor Rural |
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20.122.0014.2047 |
Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio AMB |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas Cód. Reduzido: 134 Fonte de recurso 1.500.000 – Recursos não vinculados de impostos |
R$ 20.000,00 |
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Total da Ação |
R$ 20.000,00 |
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Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração e atualização no PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Anual vigentes para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo São Joaquim-MT, 02 de outubro de 2025.
LEONARDO FARIA ZAMPA