DECRETO Nº 071/2025, De 02 de outubro de 2025 - LIMITES PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA
3 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 071/2025 De 02 de outubro de 2025.
“Estabelece limites para consignações facultativas em folha de pagamento do servidor público municipal de General Carneiro/MT”
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais conforme disposto nos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Federal e na lei orgânica municipal;
DECRETA:
Art. 1º. As consignações facultativas não poderão exceder ao valor da margem consignável, equivalente a 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida mensal do servidor, sendo limitadas a até 5 (cinco) empréstimos por servidor e a até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas por operação.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, General Carneiro/MT, 02 de outubro de 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL