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Pref. General Carneiro

DECRETO Nº 071/2025                                                                                              De 02 de outubro de 2025.

“Estabelece limites para consignações facultativas em folha de pagamento do servidor público municipal de General Carneiro/MT”

O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais conforme disposto nos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Federal e na lei orgânica municipal;

DECRETA:

Art. 1º. As consignações facultativas não poderão exceder ao valor da margem consignável, equivalente a 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida mensal do servidor, sendo limitadas a até 5 (cinco) empréstimos por servidor e a até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas por operação.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, General Carneiro/MT, 02 de outubro de 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL