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Pref. Novo Horizonte do Norte

ESTADO DE MATO GROSSO

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 002, de 02 de outubro de 2025.

PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SANCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO DE SANÇÃO OU VETO PELO PREFEITO MUNICIPAL, NO TEMPO HÁBIL PREVISTO NO ART. Art. 30, § 3º e § 7º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

O Vereador José Luiz de Souza Santos, Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 30, § 3º e § 7º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 30. inciso XV do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n° 011, de 08 de setembro de 2025, pela Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 09 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no Art. 30, § 3º e § 7º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;

RESOLVE:

Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 1.551, de 02 de outubro de 2025, oriunda do Projeto de Lei n° 011, de 07 de março de 2025, de autoria do Vereador José Luiz de Souza Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

JOSÉ LUIZ DE SOUZA SANTOS

Presidente da Câmara Municipal