CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 006/2025
3 de Outubro de 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 006, de 02 de outubro de 2025.
PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SANCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO DE SANÇÃO OU VETO PELO PREFEITO MUNICIPAL, NO TEMPO HÁBIL PREVISTO NO ART. Art. 30, § 3º e § 7º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
O Vereador José Luiz de Souza Santos, Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 30, § 3º e § 7º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 30. inciso XV do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei n° 020, de 18 de agosto de 2025, pela Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 26 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no Art. 30, § 3º e § 7º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 1.555, de 02 de outubro de 2025, oriunda do Projeto de Lei n° 020, de 18 de agosto de 2025, de autoria da Vereadora Karine Alencar Paduam, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
JOSÉ LUIZ DE SOUZA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal