LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2025
3 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2025
INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - MT.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal criou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia do Evangélico no Município de Araputanga – MT, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de setembro.
Art. 2º O Dia do Evangélico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Araputanga – MT.
Art. 3º O Dia do Evangélico não será considerado feriado municipal, devendo ser observado exclusivamente como data comemorativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dois (02) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL