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Pref. Araputanga

LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2025

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR POR COMPRA UM IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra direta, parte de um imóvel pertencente à J. A. Da Silva Imobiliaria, pessoa jurídica de direito privado, inscrita com o CNPJ nº 20.527.239/0001-21, matrícula de nº 238 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araputanga, de acordo com as descrições do mapa elaborado e memorial descritivo em anexo.

Parágrafo Único. A compra será realizada com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, diante do reconhecido interesse público na extração de materiais de solo, após as devidas autorizações dos órgãos competentes, para continuidade da prestação de serviços de manutenção da infraestrutura urbana e rural.

Art. 2º - O valor total da aquisição será de R$ 262.818,13 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos e dezoito reais e treze centavos), conforme valor estabelecido no Termo de Avaliação elaborado.

Art. 3º - O imóvel será incorporado ao patrimônio público municipal e destinado para continuidade da prestação de serviços de manutenção da infraestrutura urbana e rural, a partir da extração de materiais de solo, após as devidas autorizações dos órgãos competentes.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, inclusive aquelas referentes à escritura, registros, impostos e taxas, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dois (02) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL