CÂMARA MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL N.º 1555/2025
3 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.555, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a transparência na divulgação detalhada das emendas parlamentares estaduais e federais recebidas pelo Município de Novo Horizonte do Norte, bem como a prestação de contas da sua aplicação no Portal da Transparência, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, por seus representantes aprovam e o Prefeito Municipal, Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da divulgação detalhada, no Portal da Transparência Municipal, de todas as emendas parlamentares estaduais e federais destinadas ao Município de Novo Horizonte do Norte, bem como da prestação de contas da sua aplicação.
Art. 2º As informações referentes às emendas parlamentares deverão conter, no mínimo:
I – identificação do autor da emenda (Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador);
II – Número e data da emenda parlamentar;
III – Valor total destinado;
IV – objeto da emenda e finalidade dos recursos;
V – órgão ou secretaria responsável pela execução;
VI – cronograma de liberação e execução financeira;
VII – situação atualizada da aplicação dos recursos;
VIII – prestação de contas detalhada, incluindo notas fiscais, contratos, convênios, relatórios de execução física e financeira.
Art. 3º A atualização das informações deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias após o recebimento ou movimentação dos recursos oriundos das emendas parlamentares.
Art. 4º As informações deverão ser disponibilizadas em formato de fácil acesso, linguagem clara e organizada, permitindo a qualquer cidadão acompanhar a destinação e execução dos recursos recebidos.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o agente público responsável às sanções previstas na legislação aplicável, sem prejuízo das demais penalidades legais.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, em 02 de outubro de 2025.
José Luiz de Souza Santos
Presidente da Câmara