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Pref. Novo Horizonte do Norte

LEI MUNICIPAL N.º 1.555, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a transparência na divulgação detalhada das emendas parlamentares estaduais e federais recebidas pelo Município de Novo Horizonte do Norte, bem como a prestação de contas da sua aplicação no Portal da Transparência, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, por seus representantes aprovam e o Prefeito Municipal, Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da divulgação detalhada, no Portal da Transparência Municipal, de todas as emendas parlamentares estaduais e federais destinadas ao Município de Novo Horizonte do Norte, bem como da prestação de contas da sua aplicação.

Art. 2º As informações referentes às emendas parlamentares deverão conter, no mínimo:

I – identificação do autor da emenda (Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador);

II – Número e data da emenda parlamentar;

III – Valor total destinado;

IV – objeto da emenda e finalidade dos recursos;

V – órgão ou secretaria responsável pela execução;

VI – cronograma de liberação e execução financeira;

VII – situação atualizada da aplicação dos recursos;

VIII – prestação de contas detalhada, incluindo notas fiscais, contratos, convênios, relatórios de execução física e financeira.

Art. 3º A atualização das informações deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias após o recebimento ou movimentação dos recursos oriundos das emendas parlamentares.

Art. 4º As informações deverão ser disponibilizadas em formato de fácil acesso, linguagem clara e organizada, permitindo a qualquer cidadão acompanhar a destinação e execução dos recursos recebidos.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o agente público responsável às sanções previstas na legislação aplicável, sem prejuízo das demais penalidades legais.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, em 02 de outubro de 2025.

José Luiz de Souza Santos

Presidente da Câmara