LEI MUNICIPAL Nº 1.841/2025
3 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.841/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no montante de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:
10 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
001 – DIRETORIA DE OBRAS
15 – URBANISMO
451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
1013 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
2096 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS
Fonte de Recursos: 1.2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Anterior)
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo..……..………………….......... R$ 315.000,00
Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão obtidos nos ternos do inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com anulação parcial das seguintes dotações:
10 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
002 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
26 - TRANSPORTE
782 – TRANSPORTE RODOVIARIO
1013 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
1075 – CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PONTES
Fonte de Recursos: 1.2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Anterior)
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações…………..………………….......... R$ 315.000,00
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dois (02) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL