DECRETO Nº 116 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
3 de Outubro de 2025
INSTITUI E REGULAMENTA O 1° FESTIVAL DE PIPAS NO MUNICÍPIO DE POCONÉ, E ESTABELECE AS DIRETRIZES DE SEGURANÇA E ORGANIZAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a importância de promover atividades de lazer, cultura e integração comunitária no Município, bem como a conscientização sobre a prática segura de soltar pipas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras para a organização e execução do evento, visando a segurança pública e a preservação do meio ambiente;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Fica instituído o 1° Festival Municipal de Pipas, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2025, no Parque Temático do município, sob a coordenação e responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2º- O evento tem como objetivos:
I – Promover o lazer e a integração social entre as famílias e a comunidade local.
II – Incentivar a prática cultural de soltar pipas de forma segura e responsável.
III – Conscientizar o público sobre os riscos do uso de materiais cortantes, como cerol e linha chilena.
IV – Promover a arrecadação de alimentos não perecíveis em apoio a ações sociais do Município.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E SEGURANÇA
Art. 3º- A organização e execução do Festival serão coordenadas pela Comissão Organizadora, composta por servidores da Secretaria de Turismo.
Art. 4º- As inscrições para participação no Festival estarão abertas no período de 03 a 09 de outubro de 2025, através do link https://forms.gle/7o4RbaV8f2aYrpay6, devendo os interessados seguir as normas e procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora, a inscrição será 1kg de alimento não perecível e só será efetivada no ato da entrega no alimento no prédio da secretaria municipal de turismo.
Art. 5º- É terminantemente proibida a entrada e a utilização de qualquer tipo de linha cortante, incluindo cerol, linha chilena, linha metálica ou qualquer produto similar, no local do evento.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento desta proibição implicará na desclassificação imediata do participante e na retirada do material pela segurança do evento.
Parágrafo Segundo: O local do Festival deverá ser uma área livre de fiação elétrica, a fim de garantir a segurança de todos os participantes e espectadores.
Art. 6º- Serão realizados 2 (dois) concursos de pipas durante o Festival, com as seguintes premiações:
Concurso Premiação:
1º Lugar: Pipa Mais Criativa 01 (uma) Bicicleta
2º Lugar: Maior Pipa 01 kit Jogador futebol
Art. 7º- O Concurso da Pipa Mais Criativa obedecerá às seguintes regras:
I. Idade máxima dos participantes: 18 (dezoito) anos.
II. A decoração da pipa deverá ser de caráter artesanal e especificamente abordar o tema Pantanal.
III. A pipa precisa demonstrar capacidade de voo no local do evento para ser avaliada.
IV. Desclassificação Imediata: Uso de linhas cortantes (cerol, linha chilena, etc.) ou qualquer conduta que configure má-fé ou perturbação durante o evento.
Art. 8º- O Concurso da Maior Pipa obedecerá às seguintes regras:
I. Idade livre para participação, sem limite de idade.
II. Será vencedora a pipa que apresentar as maiores dimensões.
III. A pipa precisa demonstrar capacidade de voo no local do evento para ser avaliada.
IV. Desclassificação Imediata: Uso de linhas cortantes (cerol, linha chilena, etc.) ou qualquer conduta que configure má-fé ou perturbação durante o evento.
Art. 10º - Fica criada e nomeada a Comissão Técnica de Fiscalização e Organização do 1º Festival Municipal de Pipas de Poconé, composta pelos seguintes servidores:
ELAINE MARIA DA SILVA CAMPOS BACANI
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Cargo /Função: Turismólogo.
EDINEI TRINDADE DA SILVA JUNIOR
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Cargo/Função: Diretor de Esporte
CAROLYNNA LUIZA DA SILVA
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Cargo/Função: Auxiliar Administrativo Secretaria Meio Ambiente
Parágrafo primeiro: Compete à Comissão Técnica zelar pelo bom andamento, a fiscalização e o integral cumprimento das regras estabelecidas para ambos os concursos.
Parágrafo Segundo: Para a avaliação final e definição dos vencedores de ambos os concursos, serão selecionadas 3 (três) autoridades presentes no dia do evento para atuar como Juízes.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 01 de outubro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé