LEI Nº 842/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
3 de Outubro de 2025
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de alimentação aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Nortelândia-MT, pertencentes a famílias em situação de extrema pobreza cadastradas no Cadastro Único, transportados a Cuiabá para a realização de tratamento de saúde, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder alimentação, na forma de marmita, exclusivamente aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Nortelândia, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – pertençam a família classificada como em situação de extrema pobreza, conforme critérios definidos pelo Governo Federal; II – estejam devidamente cadastrados e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no âmbito do Município de Nortelândia; III – estejam sendo transportados em veículos oficiais ou contratados pela Prefeitura, para o município de Cuiabá-MT, exclusivamente para a realização de consultas, exames, procedimentos ou tratamentos de saúde agendados pelo SUS.
Parágrafo Único. O benefício previsto no caput será estendido também ao acompanhante do paciente, quando a presença deste for necessária por prescrição médica ou quando se tratar de criança, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida.
Art. 2º O formulário de Requerimento para concessão do benefício será fornecido ao interessado pela Secretaria Municipal de Saúde, que ficará responsável por: I – receber o requerimento firmado pelo interessado, verificar e comprovar que o deslocamento se refere a atendimento agendado pelo SUS; II – encaminhar o pedido, com a documentação comprobatória, à Secretaria Municipal de Assistência Social, para análise socioeconômica.
§ 1º. Somente após o deferimento formal pela Secretaria Municipal de Assistência Social o benefício poderá ser concedido.
§ 2º O requerimento para concessão deverá ser formalizado pela interessado ou responsável legal, instruído com documentação comprobatória atualizada, e ser protocolado na Secretaria de Saúde. § 3º A Secretaria de Saúde manterá cadastro atualizado dos beneficiários e emitirá relatório mensal contendo:
I – identificação do paciente; II – data e local do atendimento de saúde; III – comprovante da viagem; IV – quantidade e valor unitário das refeições fornecidas.
§ 4º O pedido deverá ser analisado de forma ágil a não dificultar ou impossibilitar a concessão do benefício.
Art. 3º A alimentação fornecida deverá atender aos padrões de qualidade, higiene e valor nutricional adequados, observando-se integralmente as normas sanitárias vigentes.
Art. 4º O fornecimento das refeições será realizado por meio de restaurantes credenciados na cidade de Cuiabá-MT, em número máximo de até 2 (dois) estabelecimentos, selecionados conforme procedimento licitatório de credenciamento público, garantindo-se economicidade, qualidade e regularidade na entrega.
Art. 5º É vedada a concessão do benefício a: I – pacientes que não se enquadrem nos critérios desta Lei; II – casos em que o transporte não seja realizado pela Prefeitura Municipal ou por serviço contratado oficialmente; III – deslocamentos para fins particulares ou que não estejam relacionados ao tratamento de saúde pelo SUS.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de sua publicação, disciplinando: I – o procedimento administrativo para solicitação, análise e concessão do benefício; II – o modelo dos formulários e registros; III – a forma de comprovação da viagem e da realização do atendimento; IV – o controle e a prestação de contas do benefício concedido.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Pedro Coelho Ormond, nº 1.601, Bairro Centro, CEP 78.430-000, em Nortelândia/MT – ao 2º (segundo) dia do mês de outubro de 2.025. 72º. Ano da Emancipação Político-Administrativa do Município de Nortelândia/MT. 02.10.2025.
(assinatura digital)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal