LEI Nº 843/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
3 de Outubro de 2025
EMENTA: Dispõe sobre repasses financeiros para custeio de despesas dos Agentes comunitários de saúde em visita domiciliar na zona rural do município, vinculadas ao programa Pascar, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar integralmente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que atuam na zona rural do Município os valores recebidos da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, referentes ao Programa de Apoio à Saúde Comunitária de Assentamentos Rurais – PASCAR, divididos em partes iguais entre os agentes em efetivo exercício.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será concedida exclusivamente às agentes em efetivo exercício de suas funções em comunidades rurais vinculadas ao PASCAR, mediante comprovação mensal de frequência e cumprimento das metas estabelecidas.
Parágrafo Único. O município fica desobrigado ao pagamento da Gratificação caso os recursos não sejam repassados pela Secretaria Estadual ou ainda pela revogação da Portaria nº 083/2011/GBSES, de 08 de junho de 2011.
Art. 3º O valor da gratificação será custeado com recursos repassados ao Município pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, e deverá ser aplicado exclusivamente na forma prevista nesta Lei.
Art. 4º A gratificação instituída por esta Lei possui natureza indenizatória, não integrando a remuneração do servidor para fins de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, adicionais, encargos ou contribuições.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos específicos do Programa PASCAR.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Pedro Coelho Ormond, nº 1.601, Bairro Centro, CEP 78.430-000, em Nortelândia/MT – ao 2º (segundo) dia do mês de outubro de 2.025. 72º. Ano da Emancipação Político-Administrativa do Município de Nortelândia/MT. 02.10.2025.
(assinatura digital)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal