Carregando...
Pref. Juara

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, portador da Cédula de identidade nº 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, neste ato denominado “MUNICÍPIO”, e a empresa ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS - LTDA, inscrita no CNPJ n.º 15.984.883/0001-99, neste ato representada pelo Srº. Sergio Augusto V. F. Beltrão pessoa física, brasileiro, portador da cédula de Identidade n. XXX20XX DGPC/GO e do CPF n. XXX.469.871-XX, endereço Rua R5, n.118- QD R9, Setor Oeste, CEP: 74.125-070, com sede na cidade Goiânia/GO, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da ADESÃO nº 014/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente instrumento tem como objeto é a MELHORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA VEREADOR VALTER LAURO, NESTE MUNICÍPIO DE JUARA-MT, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE/ DEPARTAMENTO DE URBANISMO, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.

1.1. Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 016/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT.

1.2. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

CÓD. AGILI

DESCRIÇÃO

UNID

QUNT

MARCA

VLR UNIT

VLR TOTAL

1005131

ARAME GALVANIZADO 12 BWG, D = 2,76 MM (0,048 KG/M) OU 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M)

KILOGRAMA

6

VONDER

R$ 27,31

R$ 163,86

1005148

TRILHO DIN, BARRA DE 1 METRO

METRO

1,2

SIBRATEC

R$ 19,63

R$ 23,56

1005155

COBRE EM BARRA RETANGULAR 5/8" X 1/8"

METRO

0,6

NELMETAIS

R$ 104,23

R$ 62,54

1005174

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (APENAS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, EXCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS)

METRO

2.550,00

SERVIÇO

R$ 4,85

R$ 12.367,50

1005175

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS (APENAS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, EXCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS)

METRO

1.350,00

SERVIÇO

R$ 1,48

R$ 1.998,00

1005176

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS (APENAS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, EXCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS)

METRO

9.450,00

SERVIÇO

R$ 3,90

R$ 36.855,00

1005177

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS (APENAS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, EXCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS)

METRO

4.730,00

SERVIÇO

R$ 5,86

R$ 27.717,80

1005182

TRAVESSIA SUBTERRÂNEA DE ELETRODUTO PEAD SOB ASFALTO PELO MÉTODO NÃO DESTRUTIVO GUIADO (MND), INCLUSA A MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO E O TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO POR ATÉ 300KM. COMPOSIÇÃO POR METRO LINEAR LANÇADO

METRO

120

SERVIÇO

R$ 193,85

R$ 23.262,00

1005134

ELETRODUTO/DUTO PEAD FLEXIVEL PAREDE SIMPLES, CORRUGACAO HELICOIDAL, COR PRETA, SEM ROSCA, DE 2", CRC 680 N, PARA CABEAMENTO SUBTERRANEO (NBR 15715)

METRO

2.550,00

ELEMENTAR

R$ 6,58

R$ 16.779,00

1005135

ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, REFORCADO, COR LARANJA, DE 25 MM, PARA LAJES E PISOS

METRO

90

ELEMENTAR

R$ 4,43

R$ 398,70

1005136

CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 2,5 MM2

METRO

1.350,00

ENERGY

R$ 2,90

R$ 3.915,00

1005137

CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 10 MM2

METRO

9.450,00

ENERGY

R$ 10,63

R$ 100.453,50

1005138

CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 16 MM2

METRO

4.730,00

ENERGY

R$ 16,92

R$ 80.031,60

1005139

CABO MULTIPOLAR DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM HEPR, COBERTURA EM PVC-ST2, ANTICHAMA BWF-B, 0,6/1 KV, 3 CONDUTORES DE 4 MM2

METRO

720

ENERGY

R$ 14,30

R$ 10.296,00

1005141

CABO DE COBRE NU 10 MM2 MEIO-DURO

METRO

90

ENERGY

R$ 11,53

R$ 1.037,70

1005161

FITA ISOLANTE DE BORRACHA AUTOFUSAO, USO ATE 69 KV (ALTA TENSAO)

METRO

20

TRAMONTINA

R$ 2,09

R$ 41,80

1005121

PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO (02 PLACAS DE 2X2,5MTS CADA)

METRO QUADRADO

5

SERVIÇO

R$ 434,69

R$ 2.173,45

1005167

ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021

METRO CUBICO

637,5

SERVIÇO

R$ 85,62

R$ 54.582,75

1005168

REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023

METRO CUBICO

637,5

SERVIÇO

R$ 22,20

R$ 14.152,50

1005169

CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021

METRO CUBICO

15,75

SERVIÇO

R$ 637,11

R$ 10.034,48

1005170

LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022

METRO CUBICO

15,75

SERVIÇO

R$ 294,50

R$ 4.638,38

1005186

DESCARTE DE RESÍDUOS CLASSE I, ORIUNDOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR TONELADA. INCLUSO O TRANSPORTE PARA ATÉ 200KM DE DISTÂNCIA (CONSIDERANDO 50% DOS CONJUNTOS REMOVIDOS A SEREM DESCARTADOS, SENDO CONSIDERADO O PESO DE CADA CONJUNTO DE DESCARTE EM 3KG)

TONELADA

0,05

SERVIÇO

R$ 2.136,25

R$ 106,81

1005173

CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M (APENAS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, EXCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS)

UNIDADE

48

SERVIÇO

R$ 48,34

R$ 2.320,32

1005178

LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 138 W ATÉ 180 W (APENAS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, EXCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS)

UNIDADE

90

SERVIÇO

R$ 89,98

R$ 8.098,20

1005190

CABECOTE PARA ENTRADA DE LINHA DE ALIMENTACAO PARA ELETRODUTO, EM LIGA DE ALUMINIO COM ACABAMENTO ANTI CORROSIVO, COM FIXACAO POR ENCAIXE LISO DE 360 GRAUS, DE 2"

UNIDADE

3

FERRARI

R$ 16,39

R$ 49,17

1005132

CURVA 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP FEMEA, DE 2"

UNIDADE

3

ELECON

R$ 117,67

R$ 353,01

105131

LUVA DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2"

UNIDADE

6

ELECON

R$ 31,26

R$ 187,56

1005142

HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E DN = 5/8", REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, COM CONECTOR TIPO GRAMPO

UNIDADE

48

INTELLI

R$ 65,97

R$ 3.166,56

1005143

CAIXA DE PASSAGEM EM CONCRETO PRÉ MOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS DE 30X30X40CM (CXLXP), FUNDO VAZADO, COM TAMPA DE CONCRETO REFORÇADA

UNIDADE

48

USIMATO

R$ 162,27

R$ 7.788,96

1005144

CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP70

UNIDADE

90

INTELLI

R$ 12,26

R$ 1.103,40

1005145

CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP120

UNIDADE

9

INTELLI

R$ 19,63

R$ 176,67

1005145

CAIXA DE MONTAGEM METÁLICA DE SOBREPOR PARA QUADRO DE COMANDO, IP54, PINTURA ELETROSTÁTICA COR CINZA RAL 7032, COM PLACA DE MONTAGEM INTERNA NA COR LARANJA, COM PORTA FRONTAL E FECHO RÁPIDO, DIMENSÕES DE 40X30X20CM (HXLXP)

UNIDADE

3

ELETRO QUADROS

R$ 436,56

R$ 1.309,68

1005149

PRENSA CABOS TERMOPLÁSTICO DE 2"

UNIDADE

6

ELITER

R$ 74,49

R$ 446,94

1005150

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO PARA TRILHO DIN (IEC), TRIPOLAR, 10 - 50 A

UNIDADE

3

OUROLUX

R$ 75,55

R$ 226,65

1005151

CONTATOR TRIPOLAR, CORRENTE DE 32 A, TENSAO NOMINAL DE *500* V, CATEGORIA AC-2 E AC-3

UNIDADE

3

SOPRANO

R$ 372,05

R$ 1.116,15

1005152

DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 175 V, CORRENTE MAXIMA DE *45* KA (TIPO AC)

UNIDADE

9

SOPRANO

R$ 115,85

R$ 1.042,65

1005153

CONECTOR SHORTING CAP PARA TOMADA DE 03 PINOS DE LUMINÁRIA LED

UNIDADE

90

EXATRON

R$ 16,90

R$ 1.521,00

1005154

BASE PARA RELE COM SUPORTE METALICO

UNIDADE

3

EXATRON

R$ 24,52

R$ 73,56

1005156

TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 10 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6

UNIDADE

45

INTELLI

R$ 2,23

R$ 100,35

1005157

POSTE METALICO DE FERRO GALVANIZADO A FOGO (11 MT) PARA ENGASTAR -demais especificações da ata

UNIDADE

45

JRC / PR11MT

R$ 4.118,77

R$ 185.344,65

1005158

BRAÇO ORNAMENTAL FABRICAÇAO NACIONAL TIPO BORBOLETA 3000MM - Pdemais especificações da ata

UNIDADE

90

JRC / BORBOLETA

R$ 627,47

R$ 56.472,30

1005159

LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA DE 138 W ATE 150 W - demais especificações da ata

UNIDADE

90

JRC LED /

R$ 766,64

R$ 68.997,60

1005160

FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M

UNIDADE

10

SOPRANO

R$ 15,36

R$ 153,60

1005162

PARAFUSO M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 250 MM, DIAMETRO = 16 MM, ROSCA MAQUINA, CABECA QUADRADA

UNIDADE

93

ROMAGNOLE

R$ 18,82

R$ 1.750,26

1005163

RELE FOTOELETRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE

UNIDADE

3

EXATRON

R$ 42,87

R$ 128,61

1005164

CONECTOR PARALELO DE ALUMÍNIO UNIVERSAL, 1 PARAFUSO

UNIDADE

3

INTELLI

R$ 12,01

R$ 36,03

1005179

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE POSTE METÁLICO ENGASTADO DE 11 METROS. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTOS DE ENTRADA, CABOS INTERNOS, ATERRAMENTO E CONEXÕES ELÉTRICAS INCLUSOS, EXCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS

UNIDADE

45

SERVIÇO

R$ 996,75

R$ 44.853,75

1005180

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE BRAÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ORNAMENTAL DE 3 METROS. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PARAFUSOS, CINTAS, CABOS INTERNOS E CONEXÕES ELÉTRICAS INCLUSOS, EXCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS

UNIDADE

90

SERVIÇO

R$ 150,79

R$ 13.571,10

1005181

SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE CHAVE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONF. PROJETO, CONTEMPLANDO AINDA A INSTALAÇÃO DE ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS, CABOS ELÉTRICOS, CONEXÕES ELÉTRICAS E ATERRAMENTO, EM POSTE DE CONCRETO EXISTENTE. EXCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS

UNIDADE

3

SERVIÇO

R$ 642,87

R$ 1.928,61

1005183

SERVIÇO DE REMOÇÃO DE BRAÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS JUNTO À PREFEITURA

UNIDADE

32

SERVIÇO

R$ 56,53

R$ 1.808,96

1005184

SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LUMINÁRIA COMPLETA EXISTENTE, COM DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS JUNTO À PREFEITURA

UNIDADE

32

SERVIÇO

R$ 37,68

R$ 1.205,76

1005185

SERVIÇO DE TRIAGEM DE CONJUNTOS DE ILUMINAÇÃO REMOVIDOS DO PÁTIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. INCLUSA A DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS FUNCIONAIS À PREFEITURA

UNIDADE

32

SERVIÇO

R$ 7,70

R$ 246,40

Valor Global R$ 806.670,36 (oitocentos e seis mil seiscentos e setenta reais e trinta e seis centavos)

1.3. Os preços unitários de cada lote englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada por tais razões.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 016/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de sua transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

2.3 As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pelas dotações orçamentárias dos órgãos e unidades adesos.

2.4. A execução da Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratada devidamente autorizado através de Portaria, denominado Fiscal de Contratos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal/Fatura pelo setor competente, mediante deposito na conta bancaria da detentora da Ata.

3.2. A Nota Fiscal/Fatura somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Os produtos deverão ser entregues dentro dos limites do município de Juara/MT, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal Requisitante, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.

4.3. Quaisquer desconformidades serão rejeitadas no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema de imediato, sob pena de cancelamento do serviço e suspensão de pagamentos devidos.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Do Município:

5.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da Administração Pública:

5.2.1. Atestar as Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho.

5.2.2. Aplicar à detentora da Ata penalidade, quando for o caso.

5.2.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução da Nota de Empenho.

5.2.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente.

5.2.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção

5.3. Da Detentora da Ata:

5.3.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da licitante vencedora:

5.3.2. Fornecer o objeto nas especificações e com quantidade exigida.

5.3.3. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.

5.3.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação.

5.3.5. Fornecer os objetos, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.

6..4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar na cópia que necessariamente acompanhar, a data e hora em que tiver recebido, além da indicação de quem procedeu o recebimento.

6.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.

7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

d) Multa:

1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.

3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;

A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

7.2.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

7.2.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)

7.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

7.2.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

7.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

7.3.1 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

7.3.2 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

7.4. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).

7.5. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).

7.6 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.

7.7. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas de custos até a entrega dos mesmos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máxima de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido. O Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador, notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para redução dos preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificação.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ou item ou lote e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecer não puder cumprir com o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento de registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa previa no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

8.10. Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originalmente registrados, dando-lhes preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

8.14. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado.

8.15. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzira efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação dos serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata, quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não acatar a revisão.

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial PRESENCIAL dos Municípios do Estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO

10.1. A aquisição dos produtos do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente.

10.1.1. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÃO

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital PROCESSO LICITATÓRIO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 016/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT e a proposta da empresa classificada no certame supracitado.

12.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3. O Órgão Gerenciador da presente Ata de Registro de Preços e a Secretaria Municipal de Administração.

12.4. As partes elegem o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata de Registro de Preços com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.

Juara-MT, 10 de setembro de 2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT

Sr. Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS - LTDA

CNPJ sob o n.º 15.984.883/0001-99

Sergio Augusto V. F. Beltrão

RG n. XXX20XX DGPC/GO e do CPF n. XXX.469.871-XX

CONTRATADA