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Pref. Lucas do Rio Verde

Poder Executivo

Altera a Lei n. 2159/2013 e alterações (PPA exercício 2014/2017), a Lei n. 2306/2014 e alterações (LDO exercício de 2015) e abre crédito especial na Lei n. 2374/2014 (Lei Orçamentária Anual para 2015) e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a incluir na Lei n. 2159/2013, que trata do Plano Plurianual para o período de 2014/2017, o crédito especial nas dotações, conforme discriminação no artigo 3º, contemplado no Anexo I.

Art. 2º Fica autorizado a incluir na Lei n. 2306/2014, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, o crédito especial nas dotações, conforme discriminação no artigo 3º, contemplado no Anexo II.

Art. 3º Fica autorizado a incluir na Lei n. 2374/2014, que trata da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, conforme contemplado no Anexo III, e a abrir um crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 00100 – Gabinete do Secretário

Função: 04 – Administração

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 1001 – Administrativo Educação

Ação: 1031 – Construção do CEJA

Natureza da Despesa: 44.90.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00

Fonte de Recursos: 0192032000 – Alienação de Bens Destinados a Outros Programas

Art. 4º Para cumprimento de parte do artigo anterior e de acordo com o parágrafo 1º, inciso III, art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 e fica parcialmente anulada a seguinte dotação orçamentária:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

05.001.0.0.26.451.0505.1165.4.4.90.00.00.00 - 0192032000

Despesas Correntes – Aplicações Direta R$ 300.000,00

Total Geral R$ 300.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde – MT, 04 de fevereiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal