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Câm. Cáceres

EMENTA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, COM FUNDAMENTO LEGAL NA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E A EMPRESA CEO SISTEMAS E COMÉRCIO DE RELÓGIO DE PONTO LTDA – ME CNPJ SOB N.º 15.385.833/0001-95.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, com sede na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, Centro, CEP 78210-056, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA, portador da Matrícula Funcional nº 637-2, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado, a empresa, CEO SISTEMAS E COMERCIO DE RELOGIO DE PONTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ: 15.385.833/0001-95, com sede administrativa situada na Rua Ceará, 1310 - Santa Fé - Campo Grande/MS – CEP. 79.021-000, telefone: (65) 99942-6695, e-mail: ricardo@ceosistema.com.br, (67) 3042-0100, denominada de CONTRATADA, representada por Ariela Moreira Lopes Gonçalves, RG: 26246482 SSP/SP e CPF: 217.120.048-08, podendo ser encontrado no seu domicílio profissional no endereço citado, tendo em vista o que consta no Processo nº 58 de 2024 e Processo n.º 06 de 2025 em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o primeiro termo aditivo ao Contrato n.º 17/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 17/2024 por mais 12 meses, a partir de 16/10/2025 até 16/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO DE VALOR

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal reajustado de R$ 815,29 (oitocentos e quinze reais vinte e nove centavos), totalizando o valor global de R$ 9.783,48 (nove mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

  • Código da Ficha: 6
  • Dotação:  01.031.1001.2001.0000   3.3.90.00.00
  • Fonte de Recurso: 500 - Recursos Ordinários

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original, no que não conflitar com o presente aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete a providenciar a publicação do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Cáceres/MT, 28 de setembro de 2025.

FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT

ARIELA MOREIRA LOPES GONÇALVES

Representante Legal

TESTEMUNHAS

Nome: CPF:

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