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Pref. Nova Olímpia

AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 172/2023/PMNO, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2023/PMNO.

Referência: Concorrência Pública Nº 001/2023/PMNO / Processo Administrativo Nº 082/2023/PMNO.

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30.

CONCESSIONARIA: a empresa CRISTIANE DOS SANTOS SILVA, CNPJ nº 36.855.664/0001-80.

OBJETO: O presente aditivo formaliza o reajuste anual da contrapartida devida pela CONCESSIONÁRIA, referente à Concessão Onerosa de Uso de Espaço Público no canteiro central.

FUNDAMENTO E MOTIVO:

O reajuste é obrigatório, conforme a Cláusula Quinta do Contrato Principal, para manter o equilíbrio econômico-financeiro. O índice aplicado é a UPF-M, atualizada pelo Decreto Municipal Nº 003/2025 (valor de R$ 3,76).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso § 1°. Lei Federal nº 8.666/93.

DO VALOR:

O valor reajustado é de R$ 543,32 (quinhentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos).

DA VIGÊNCIA:

O novo valor entra em vigor a partir de 04 de outubro de 2025.

DA RATIFICAÇÃO:

Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Principal permanecem inalteradas e ratificadas.

Nova Olímpia – MT,30 de setembro de 2025.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL.

PEDRO ROSA NETO

OAB: 9823

ASSESSOR JURIDICO