LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
3 de Outubro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Altera os artigos 36 e 37, da Lei Complementar nº 011/2013 para dar nova redação.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam alterados os caputs dos artigos 36 e 37, da Lei Complementar nº 011, de 21 de novembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal e compete:”
“Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 02 de outubro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal