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Pref. Novo Santo Antônio

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 72/2025.

PREGAO ELETRONICO N°. 025/2025.

O Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio – MT, Cleomenes Junior dias Costa, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar o Processo Licitatório N° 072/2025, Pregão Eletrônico Nº. 025/2025, que tem por objeto prestação de serviço informatizado de gerenciamento, orçamentação e intermediação para o fornecimento de insumos de construção civil, urbanística, materiais elétricos, hidráulicos, utensílios, EPI´s e afins, através de redes de estabelecimentos credenciados, para atender a demanda do Município De Novo Santo Antônio-MT, por razões de interesse público, em virtude da inconveniência da contratação.

Nesse sentido, a revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: “A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.”

No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.

Portanto, com fulcro no art. 71, Inciso II da Lei 14.133/2021, dê-se ciência da revogação aos interessados da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis.

Novo Santo Antonio - MT, 02 de outubro de 2025.

Cleomenes Junior Dias Costa

Prefeito Municipal