REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
3 de Outubro de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 72/2025.
PREGAO ELETRONICO N°. 025/2025.
O Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio – MT, Cleomenes Junior dias Costa, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar o Processo Licitatório N° 072/2025, Pregão Eletrônico Nº. 025/2025, que tem por objeto prestação de serviço informatizado de gerenciamento, orçamentação e intermediação para o fornecimento de insumos de construção civil, urbanística, materiais elétricos, hidráulicos, utensílios, EPI´s e afins, através de redes de estabelecimentos credenciados, para atender a demanda do Município De Novo Santo Antônio-MT, por razões de interesse público, em virtude da inconveniência da contratação.
Nesse sentido, a revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: “A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.”
No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.
Portanto, com fulcro no art. 71, Inciso II da Lei 14.133/2021, dê-se ciência da revogação aos interessados da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis.
Novo Santo Antonio - MT, 02 de outubro de 2025.
Cleomenes Junior Dias Costa
Prefeito Municipal