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Pref. Feliz Natal

DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2025

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 001/2025 para apurar faltas do servidor João Ricardo dos santos;

CONSIDERANDO que, mesmo sendo regularmente citado inicialmente por WhatsApp, posteriormente por AR e Edital não se apresentando para fazer parte do Processo e apresentar defesa no prazo legal, nos termos do art. 157 e 179, §4º, da LC 003/2007, deixando assim injustificadamente de apresentar resposta ou qualquer manifestação no prazo assinalado, ficando caracterizado sua revelia no presente processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO a Publicação da Comissão do PAD que nomeou MARCOS HORTA, OAB Nº 9811B/MT para atuar como defensor dativo do servidor processado, a partir desta data, devendo acompanhar todos os atos processuais subsequentes, inclusive apresentar defesa e demais manifestações cabíveis;

CONSIDERANDO a atuação do advogado Dr. Marcos Horta, OAB/MT n. 9811B, nomeado como defensor dativo no presente feito

RESOLVE:

1. Fixar os honorários advocatícios em favor do referido defensor dativo no equivalente a um salário mínimo vigente, considerando a complexidade do caso, razoabilidade e proporcionalidade.

2. Determinar a remessa dos autos ao setor competente para as providências administrativas e orçamentárias necessárias ao pagamento.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

EMANUEL LIMA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E FINANÇAS