LEI COMPLEMENTAR Nº 298 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
3 de Outubro de 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 156, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre a efetivação e instituição do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Cargos Públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Os detentores dos cargos de que trata a presente Lei, submetem-se ao regime estatutário, regulado na Lei Complementar nº 157/2016 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Mirassol D`Oeste/MT”.
Art. 2º - O inciso III do § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 156, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Ter concluído o ensino médio.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 156, de 29 de junho de 2016, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 02 de outubro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 298/2025
ANEXO II Especificação dos Cargos
Requisitos para provimento do cargo, título do cargo, descrição do cargo e, pré-requisitos. CARGO: Agente Comunitário de Saúde
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
1. Ensino Médio Completo;
2. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do processo seletivo público;
3. Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
a) Sumária: Atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
b) Tarefas Típicas/Aglomeradas: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde disponíveis; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver atividades de prevenção de doenças e de agravos, com ênfase na promoção da saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo sempre a equipe informada; efetuar o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, de óbitos, doenças e outros agravos à saúde.
CARGO: Agente de Combate a Endemias
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
1. Ensino Médio Completo;
2. Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
a) Sumária: Desenvolver o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
b) Tarefas Típicas/Aglomeradas: Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins; e o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob supervisão do gestor da Secretaria Municipal de Saúde.