EDITAL 010/2025/GS/SEMEC-QUERÊNCIA/MT
3 de Outubro de 2025
Dispõe sobre o Processo Seletivo para Contratos e Aulas Excedentes dos Cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Auxiliar de Turma e Apoio Administrativo Educacional na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e a Lei Municipal Complementar n. 81/15, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo, visando a contratações temporárias para exercer as funções de Professor de Pedagogia, com as opções de atuação na Educação Infantil ou Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Auxiliar de Turma, Técnico Administrativo Escolar, Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar, pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 de acordo com as normas instituídas neste Edital.
1 Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo é destinado a selecionar profissionais para atuarem em instituições da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em substituição a servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados, servidores em licença sem vencimentos, licença prêmio, auxilio doença e demais afastamentos elencados na legislação em vigor e aulas livres suprindo as aulas ou funções existentes em todo o território do município, mediante Contrato em Regime Especial e/ou aulas excedentes, de/ou superior a 90 dias.
1.2 O pessoal contratado nos termos da Lei estará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas durante a vigência da contratação.
1.3 De acordo com o cargo, as provas poderão incluir Prova de Títulos, Prova de Múltipla Escolha, Prova Dissertativa e Prova de Noções Básicas de Informática, conforme descrito no capítulo 5 (cinco) deste Edital.
1.4 Para contrato de Técnico Administrativo Escolar, Auxiliar de Turma, Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar é vedado a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo (municipal, estadual ou federal), independentemente da carga horária.
1.5 Antes de se inscrever neste Processo Seletivo, o candidato deve observar as condições e as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá todos os requisitos exigidos.
1.6 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
1.7 A participação dos candidatos no Processo Seletivo não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à SEMEC o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade dele.
1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo por meio do endereço eletrônico https://www.querencia.mt.gov.br/# , site oficial da Prefeitura Municipal de Querência, MT.
1.9 Caberá a SEMEC executar o Processo Seletivo.
1.10 A Secretária de Educação nomeará a Comissão responsável pelo acompanhamento do Processo Seletivo, composto por:
I - Secretária Municipal de Educação: Marciele Eidt;
II - Profissionais da Secretaria Municipal de Educação: Ana Carolina Ferreira Costa, Danielle Alves Paes Costa e Tatiane Schneider Neukamp;
III - Representante da Educação Infantil: Maria Lúcia de Almeida;
IV - Representante do Ensino Fundamental: Daniela da Silva Santos;
V - Representante do Conselho Municipal de Educação: Marcia Ulrich;
VI – Representante do SINTEP- Subsede de Querência: Everson Rodrigo Tatto;
VII – Representante do Técnico Administrativo: Juliana Fogaça Pereira Zonta.
1.11 O Prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da Administração, por necessidade ou interesse da Prefeitura.
2 Cronograma
2.1 Este processo seletivo será composto das seguintes etapas:
|
Data |
Etapa |
|
Até 03 de outubro. |
Publicação do Edital. |
|
03 a 15 de outubro. |
Período de inscrições com envio de documentação. |
|
17 de outubro. |
Divulgação dos inscritos. |
|
09 de novembro – Matutino, 8 horas. |
Prova objetiva e dissertativa. |
|
09 de novembro – Vespertino, 14 horas. |
Prova Noções Básicas em Computação para Técnico Administrativo. |
|
10 de novembro. |
Divulgação de Gabarito provas objetivas. |
|
10 a 12 de novembro. |
Recursos do gabarito, caso houver. |
|
17 de novembro. |
Respostas de recursos e novo gabarito, caso houver. |
|
02 de dezembro. |
Edital de Resultado da Prova Dissertativa e do Resultado Classificatório. |
|
02 a 05 de dezembro. |
Período de Recurso da Prova Dissertativa e do Resultado Classificatório, caso houver. |
|
09 de dezembro. |
Resultado Final. |
2.2 Todas as datas e os horários comunicados neste Edital seguem o horário oficial de Brasília.
3 Cargos, Funções e Vagas.
3.1 Dos Cargos e Vencimento
|
Cargo |
Carga Horária |
Vencimento |
Exigência Mínima |
|
Professor de Pedagogia |
30 h/s |
R$5.534,46 |
Superior completo Pedagogia |
|
Professor de Educação Física |
30h/s |
R$5.534,46 |
Superior Completo Educação Física e CREF |
|
Técnico Administrativo Escolar |
30 h/s |
R$2.986,17 |
Médio Completo |
|
Auxiliar de Turma |
30 h/s |
R$2.170,28 |
Médio Completo |
|
Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar |
30 h/s |
R$2.363,76 |
Fundamental Completo |
|
Agente de Nutrição Escolar |
30 h/s |
R$2.363,76 |
Fundamental Completo |
|
Agente de Limpeza Escolar |
30 h/s |
R$2.363,76 |
Fundamental Completo |
|
Vigia Escolar |
30h/s |
R$2.459,13 |
Fundamental Completo |
3.2 As exigências e atribuições de cada cargos estão descritas no Anexo I deste Edital.
3.3 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Este processo seletivo tem como objetivo criar um cadastro de reserva para vagas temporária que atendam excepcional interesse público. A convocação ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração observando rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, as condições deste edital, o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, a comprovação da autenticidade dos documentos apresentados na contratação e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.
4. Das Inscrições
4.1 As Inscrições para o cargo de Professor de Educação Física e Professor de Pedagogia, com as opções de Educação Infantil e Ensino Fundamental serão efetuados pelo link:
https://forms.gle/V78ofUhGphmP4rDq9
4.2 As inscrições para o cargo de Técnico Administrativo Escolar e Auxiliar de Turma serão efetuadas pelo link:
https://forms.gle/Q8fuJgtYAJ9pxBn68
4.3 As inscrições para o cargo de Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar serão efetuadas pelo link:
https://forms.gle/7UcbqYFoJauGu4Ju6
4.4 As inscrições deverão ser efetuadas entre 03/10/2025 à 15/10/2025 (horário oficial de Brasília), nos links acima relacionados. O preenchimento da inscrição dentro do prazo é de inteira responsabilidade do candidato que, se deixar para a última hora e haver alguma instabilidade de internet ou do sistema, a Prefeitura não se responsabilizará pelo ocorrido, não havendo prorrogação de prazo.
4.5 Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou com visto de trabalho vigente.
4.6 Para o Cargo de Professor de Pedagogia, o candidato deverá escolher somente 01 (uma) área de atuação, Educação Infantil ou Ensino Fundamental, com a opção de atuação no ato da inscrição, conforme disposto no formulário de inscrição.
4.7 Para o Cargo de Técnico Administrativo Educacional e o Cargo de Auxiliar de Turma o candidato deverá escolher somente 01 (uma) área de atuação.
4.8 Para o Cargo de Apoio Administrativo Escolar o candidato deverá fazer somente 01 (uma) opção, entre Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar.
4.9 Caso o candidato fizer mais de 01 (uma) inscrição, valerá a última feita, sendo as demais canceladas.
4.9.1 O candidato que se inscrever para mais que um cargo na mesma inscrição terá automaticamente sua inscrição anulada.
4.9.2 Será aceita somente 01 (uma) inscrição por e-mail e por CPF.
4.10 Todas as informações constantes na ficha de inscrição que demandarem comprovação (conforme pedido na própria ficha de inscrição) deverão ser anexadas no ato de inscrição, em anexo único.
4.10.1 A autenticidade das documentações apresentadas na inscrição deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.10.2 Caso a autenticidade de algum documento obrigatório não for comprovada, o candidato será automaticamente desclassificado e o próximo candidato classificado será imediatamente convocado.
4.11 Após a conclusão da inscrição não será possível incluir ou alterar informações na inscrição realizada.
5. Das Provas e dos Critérios de Desempate
5.1 O certame contará com prova objetiva para candidatos de todos os cargos, prova de títulos para os cargos de Professor de Pedagogia, Professor de Educação Física, Auxiliar de Turma e de Técnico Administrativo Educacional, prova dissertativa para o cargo de Professor de Pedagogia, Professor de Educação Física e Auxiliar de Turma e prova prática de noções básica de informática para o cargo de Técnico Administrativo Educacional – Administração Escolar.
5.1.1 A prova objetiva, a prova dissertativa e a prova prática são de caráter eliminatório. O candidato que não obtiver nota mínima de 50% em cada prova será reprovado.
5.1.2 A prova será classificatória para os candidatos que obtiverem 50% ou mais em todas as provas de caráter eliminatória.
5.2 Os candidatos, independente do cargo para o qual se inscreveram, deverão se apresentarão no dia 09 de novembro, no mínimo meia hora (30 minutos) antes do início da prova escrita que terá início às 8h (oito horas) e será realizada na dependência da EMEB Alegria do Saber.
5.2.1 O horário e a duração de cada prova estão expostos no quadro a seguir:
|
Cargo/Função |
Início |
Fim |
|
Prova Escrita |
||
|
Professor de Pedagogia, Professor de Educação Física e Auxiliar de Turma. |
8h (oito horas) |
11h (onze horas) |
|
Técnico Administrativo Escolar, Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar. |
8h (oito horas) |
10h (dez horas) |
|
Prova Prática |
||
|
Técnico Administrativo - Administração Escolar. |
Início: 15h (quinze horas). Todos os candidatos deverão ficar em sala restrita até o último grupo de candidatos iniciar a prova. Tendo cada grupo 1h (uma hora) para executar a prova. |
|
5.2.2 Os portões do local de prova serão fechados rigorosamente às 8h (oito horas), sendo vedado a entrada de candidatos após este horário.
5.2.3 Os candidatos que chegarem atrasados ou faltarem serão desclassificados.
5.2.4 Os candidatos somente serão admitidos em sala de prova para fazer a prova escrita e/ou prática munido de Documento Oficial com foto, desde que a foto for facilmente reconhecível.
5.2.4.1 Serão aceitas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira de trabalho com foto, desde que atualizada, carteira de habilitação e RG com foto, podendo ser digital.
5.2.4.2 Caso o candidato não puder entregar o documento por motivo de roubo ou perda, ele deverá apresentar documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo, a 30 (trinta) dias. Neste caso ele deve ser identificado por 2 (duas) testemunhas no local de prova. Caso não tiver testemunhas que o reconheçam, será tirada foto digital do candidato e sua prova será aceita provisoriamente até a comprovação de sua identificação.
5.2.5 O Candidato não deve portar nenhum dispositivo eletrônico, como telefone ou relógio ligado a qualquer dispositivo.
5.2.6 Bolsas, celulares (desligados e sem alarmes), estojos, mochilas, bonés, óculos de sol e demais objetos pessoas deverão ser colocados em um local reservado pela organização na frente da sala, não podem do ficar nos bolsos do candidato. Somente canetas transparentes (preta ou azul), lápis preto liso e borracha limpa poderão ficar sobre a carteira.
5.2.6.1 A Prefeitura não se responsabilizará por perda ou qualquer dano a pertences pessoais dos candidatos.
5.2.6.2 Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a prova, nem a utilização de calculadora, livro, régua de cálculo, impressos ou qualquer material de consulta.
5.2.7 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente da prova portando armas, mesmo com documento de porte.
5.2.8 O candidato que faltar com respeito com qualquer membro da equipe de aplicação de prova ou com demais candidatos será imediatamente desclassificado.
5.2.9 O candidato somente poderá se retirar da sala de realização das provas por desconforto pessoal ou para ir aos banheiros, sempre acompanhado por um fiscal credenciado. Nestes casos, não haverá acréscimo do horário oficial das provas.
5.2.9.1 O Candidato deverá permanecer na sala por, no mínimo, 01h (uma hora) após o início da prova.
5.2.10 Após a entrega da prova o candidato não poderá voltar a sala e hipóteses alguma, nem ter acesso ao seu caderno de resposta.
5.2.11 O cartão de respostas não poderá ser retirado da sala em nenhuma circunstância, durante a realização da prova.
5.2.12 Caso algum dos itens mencionados acima forem descumpridos, o candidato não poderá fazer ou continuar fazendo a prova e será imediatamente desclassificado.
5.2.13 Será desclassificado o candidato que não assinar a ficha de presença na sua chegada, não entregar o Cartão de Respostas ao término destinado para a realização das provas ou que descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Questões e Caderno de Respostas, incluindo a assinatura do candidato no Cadernos de Respostas.
5.3 O conteúdo das questões de múltipla escolha envolverão conhecimentos relacionados Matemática, Língua Portuguesa, Administração Pública, Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimento Específico para cada cargo.
5.3.1 Os conteúdos programáticos para cada cargo e função estão descritos no Anexo II deste Edital.
5.4 Os candidatos responderão as questões com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.
5.5 É de responsabilidade de cada candidato verificar que o Caderno de Questões está compatível com seu cargo de Inscrição.
5.6 No caderno de respostas, questões com rasura serão anuladas.
5.6.1 Cada candidato terá direito a 01 (um) caderno de respostas.
5.7 Após o término da prova o caderno de questões somente poderá ser levado para fora da sala de prova 30 min (trinta minutos) antes do horário oficial de término da prova ou quando todos os candidatos tiverem terminado a prova e entregue o caderno de resposta (se for antes dos 30 minutos do término oficial).
5.8 Os candidatos ao cargo de Professor de Pedagogia, tanto na opção Educação Infantil quanto na opção Ensino Fundamental, Professor de Educação Física e Auxiliar de Turma, farão Prova Objetiva com 20 questões, Prova Dissertativa com 01 (uma) questão e Prova de Títulos com a pontuação conforme quadro abaixo:
|
PROVA ESCRITA PROFESSOR DE PEDAGOGIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E AUXILIAR DE TURMA |
||
|
Prova Objetiva |
||
|
Área de Conhecimento |
Quantidade de Questões |
Peso por questão |
|
Matemática |
05 |
1,0 |
|
Língua Portuguesa |
05 |
1,0 |
|
Administração Pública |
02 |
1,0 |
|
Conhecimentos Gerais |
02 |
1,0 |
|
Conhecimento Específico |
06 |
1,0 |
|
Total da Prova Objetiva |
20,0 |
|
|
Questão Dissertativa |
01 |
4,0 |
|
Total da Prova Escrita |
24,0 |
|
5.8.1 Cada questão da Prova Objetiva terá 04 (quatro) opções de resposta.
5.8.2 Na Prova Dissertativa todos os candidatos começam com a nota quatro (4,0), dentre os critérios abaixo relacionados, sendo descontados 0,1 por cada observação:
|
PROVA DISSERTATIVA - PROFESSOR DE PEDAGOGIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E AUXILIAR DE TURMA. |
|
|
Critério |
Pontuação Inicial |
|
Legibilidade |
0,4 |
|
Clareza e Organização |
0,4 |
|
Coesão e Coerência |
0,4 |
|
Língua Portuguesa |
0,8 |
|
Argumentação |
1,0 |
|
Domínio de Conteúdo |
1,0 |
|
Total de pontos |
4,0 |
|
* A resposta que não tiver relação clara com a proposta será desclassificada, ficando o candidato com nota final 0,0. |
|
5.8.3 Somente haverá contagem de títulos para os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos na Prova Objetiva (mínimo de 10 pontos) e na Prova Dissertativa (mínimo de 2,0 pontos). A pontuação está nos quadros abaixo, não sendo cumulativa, contando somente o título mais alto:
|
PROVA DE TÍTULOS - PROFESSOR DE PEDAGOGIA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. |
|||
|
Formação |
Nível |
Pontuação |
|
|
Pós-graduação |
Stricto Sensu |
Doutorado |
7,0 |
|
Mestrado |
6,0 |
||
|
Lato Sensu |
Especialização |
4,0 |
|
5.8.3.1 Somente será computada a pontuação que for acompanhamento por documentação exigida anexada a inscrição.
5.8.3.1 A Prova de Títulos do Auxiliar de Turma será:
|
PROVA DE TÍTULOS - AUXILIAR DE TURMA |
||
|
Formação |
Nível |
Pontuação |
|
Matriculado em qualquer semestre do curso de Pedagogia. |
Graduação |
4,0 |
|
Ensino Superior Completo – Pedagogia. |
Graduação |
6,0 |
5.8.4 A pontuação final do candidato será construída com a soma das 03 (três) provas: Prova Objetiva, Prova Dissertativa e Prova de Títulos.
5.8.5 Havendo empate na pontuação final, os critérios de desempate serão por 01 (um) critério, de forma decrescente, conforme quadro abaixo:
|
CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROFESSOR DE PEDAGOGIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E AUXILIAR DE TURMA |
|
|
1. |
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal 10.741/03, com preferência ao de idade mais elevada, entre estes. |
|
2. |
Maior nota na prova dissertativa. |
|
3. |
Maior nota na prova objetiva. |
|
4. |
Maior idade. |
5.9 Os candidatos ao cargo de Técnico Administrativo Educacional – Administração Escolar farão Prova Objetiva com 20 questões, Prova Prática de Noções Básica de Informática e Prova de Títulos com a pontuação conforme quadro abaixo:
|
PROVA OBJETIVA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
||
|
Área de Conhecimento |
Quantidade de Questões |
Peso por Questão |
|
Matemática |
05 |
1,0 |
|
Língua Portuguesa |
05 |
1,0 |
|
Administração Pública |
02 |
1,0 |
|
Conhecimentos Gerais |
02 |
1,0 |
|
Conhecimento Específico |
06 |
1,0 |
|
Total da Prova Objetiva |
20,0 |
|
5.9.1 Cada questão da prova objetiva terá quatro (04) opções de resposta.
5.9.2 A Prova Prática de Noções Básica de Informática será composta por 2 questões. A primeira com resposta em Word, a segunda em Excel.
5.9.2.1 Os candidatos ficarão em sala restrita até forem chamados para fazer a prova.
5.9.2.2 Todos os candidatos deverão permanecer no local da prova até o término do tempo oficial de realização
5.9.3 Todos os candidatos começam com a nota 6,0 (seis), dentre os critérios abaixo relacionados, sendo descontados 0,1 (um décimo) por cada observação:
|
PROVA PRÁTICA DE NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
|
|
Critério |
Pontuação Inicial |
|
Questão 1 |
|
|
Layout/Organização/Digitação |
1,0 |
|
Adequação à Proposta/Produção Textual e Língua Portuguesa |
2,0 |
|
Questão 2 |
|
|
Layout/Organização/Digitação |
2,0 |
|
Clareza de Ideias e Língua Portuguesa |
1,0 |
|
Total de pontos |
6,0 |
5.9.3.1 Os candidatos aprovados (50% ou mais de acertos) na Prova Objetiva terão sua prova prática corrigida.
5.9.4 Somente haverá contagem de títulos para os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos na Prova Objetiva (mínimo de 10 pontos) e na Prova Prática (mínimo de 3,0 pontos).
5.9.4.1 Somente será computada a pontuação que for acompanhamento por documentação exigida anexada a inscrição.
5.9.4.2 A pontuação está no quadro abaixo, não sendo cumulativa, contando somente o título mais alto:
|
PROVA DE TÍTULOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
||
|
Nível |
Graduação |
Pontuação |
|
Graduação |
Administração de Empresa ou Pedagogia. |
5,0 |
|
Outra Formação |
3,0 |
|
5.9.5 A pontuação final do candidato será construída com a soma das 03 (três) provas: Prova Objetiva, Prova de Títulos e Prova de Noções Básicas de Informática.
5.9.6 Havendo empate na pontuação final, os critérios de desempate serão por 01 (um) critério, de forma decrescente, conforme quadro abaixo:
|
CRITÉRIO DE DESEMPATE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
|
|
1. |
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal 10.741/03, com preferência ao de idade mais elevada, entre estes. |
|
2. |
Maior nota na Prova Prática |
|
3. |
Maior nota na Prova Objetiva |
|
4. |
Maior idade. |
5.10 Os candidatos ao cargo de Apoio Administrativo Escolar, nas funções de Limpeza, Nutrição, Manutenção e Vigia, farão prova objetiva com 10 questões e prova de títulos com a pontuação conforme quadro abaixo:
|
PROVA OBJETIVA - APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR NAS OPÇÕES AGENTE DE LIMPEZA, AGENTE DE NUTRIÇÃO, AGENTE DE MANUTENÇÃO E AGENTE DE VIGILÂNCIA |
||
|
Área de Conhecimento |
Quantidade de Questões |
Peso por Questão |
|
Matemática |
05 |
1,0 |
|
Língua Portuguesa |
05 |
1,0 |
|
Administração Pública |
02 |
1,0 |
|
Conhecimento Específico |
03 |
1,0 |
|
Total da Prova Objetiva |
15,0 |
|
5.10.1 Cada questão da prova objetiva terá 03 (três) opções de resposta.
5.101.2 A pontuação final do candidato levará em conta, somente a prova objetiva.
5.10.3 Havendo empate na pontuação final, os critérios de desempate serão por 01 (um) critério, de forma decrescente, conforme quadro abaixo:
|
CRITÉRIO DE DESEMPATE - APOIO ADMINISTRATIVO NAS OPÇÕES AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR E VIGIA ESCOLAR. |
|
|
1. |
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal 10.741/03, com preferência ao de idade mais elevada, entre estes. |
|
2. |
Maior nota nas questões de Matemática e Língua Portuguesa (Questões 1 – 10). |
|
3. |
Maior idade. |
5.11 Para todos os cargos, os gabaritos oficiais das provas objetivas serão publicado no site oficial da Prefeitura no dia 10 de novembro de 2025.
5.11.1 O candidato que quiser interpor recurso do gabarito poderá fazê-lo até 2 (dois) dias após a publicação do gabarito, preenchendo a Ficha de Recurso Anexo III e anexando na ficha preenchida do link:
https://forms.gle/hmrbLpKv1TtdRQpn8
Justificando seu recurso de forma clara, consistente e objetiva com embasamento teórico. Caso o contrário, o recurso será automaticamente indeferido.
5.11.2 O resultado do recurso, caso houver, será divulgado por Edital no site oficial da prefeitura no dia 17 de novembro de 2025, com divulgação de novo gabarito que será válido para todos os candidatos.
6. Dos Casos Individuais
6.1 Não serão, em hipótese alguma, aplicadas provas em dia, horário ou local diferentes do que o previsto neste edital.
6.2 Caso o candidato necessite de tratamento diferenciado no dia da realização da prova da prova escrita e/ou na prova de informática deverá informar as demandas de forma clara, no espaço reservado para este fim no formulário de inscrição, sendo o candidato portador de deficiência ou não.
6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a prova ou as provas, deverá comunicar o fiscal de prova antes do início da prova e terá 30 minutos por lactante para este fim. O tempo de amamentação será acrescido no final de sua prova.
6.3.1 A criança deverá ficar na guarda de um acompanhante em sala restrita durante a prova, que, ao entregar à mãe não deve se comunicar com ela.
6.3.2 É de responsabilidade da SEMEC providenciar uma acompanhante fiscal para ficar com a mãe e a criança durante este período de amamentação e no período acrescido.
6.4 Caso algum candidato tiver mudança nos dados cadastrais durante o processo seletivo, até a sua contratação, é de responsabilidade do candidato informar estas mudanças no RH da SEMEC.
6.5 Em observância à Lei Federal 13.146/15, 10% (dez porcento) das vagas serão destinadas as Pessoas com Deficiência (PcD), desde que sua deficiência for compatível com o cargo de inscrição.
6.5.1 A cada 10 (dez) convocações, será convocado 1 (um) candidato PcD.
6.5.2 Caso forem convocados menos de 10 (dez) candidatos, ou múltiplos de 10 (dez) para um determinado cargo, uma PcD será convocada, sempre arredondando o cálculo a partir do 5º (quinto) candidato.
6.5.3 O candidato PcD concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo que ser aprovado no certame para ter seu direito garantido.
6.5.4 No ato da inscrição o candidato PcD deverá declarar-se PcD e encaminhar comprovação, junto aos demais documentos exigidos em arquivo único. Caso contrário, o candidato concorrerá como candidato típico. A autenticidade da informação será verificada no ato da inscrição. Caso não houver comprovação, o candidato será reclassificado com os demais candidatos, de acordo com sua pontuação.
6.5.5 A compatibilidade doa PcD aprovado com o cargo será confirmada pela perícia médica pré-contratação, como feito com todos os candidatos aprovados.
6.5.6 O candidato PcD aprovado será convocado em lista geral de aprovados, como em lista de classificação específica.
7. Da Divulgação dos Resultados e seus Recursos
7.1 Os resultados serão divulgados no site da prefeitura http://www.querencia.mt.gov.br/ conforme quadro abaixo:
|
02 de dezembro |
Edital de Resultado da Prova Dissertativa e do Resultado Classificatório. |
|
02 a 05 de dezembro |
Período de Recurso da Prova Dissertativa e do Resultado Classificatório, caso houver. |
|
09 de dezembro |
Resultado Final. |
7.2 O candidato que desejar interpor recurso da Prova Dissertativa ou do Resultado Classificatório deverá fazê-lo entre os dias 2 e 5 de dezembro em ficha específica em Anexo IV, que deverá ser enviada pelo link:
https://forms.gle/DWSgCP3H2tUfBYw8A
7.2.1 O candidato deve justificar seu recurso de forma clara, consistente e objetiva, com embasamento teórico, sendo que o recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.
7.3 O gabarito somente poderá ser questionado no recurso entre os dias 10 e 12 de novembro, não podendo ser questionada nesta etapa de Resultado.
7.4 Caso houver recurso da Prova Dissertativa, a Ficha de Correção ser enviada à Comissão Responsável pelo acompanhamento do Processo Seletivo para ratificação ou retificação a nota da Prova.
7.5 O resultado da etapa de recurso será divulgado por edital, não sendo encaminhada resposta individual aos candidatos.
7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
8. Da Convocação e Atribuição dos Aprovados
8.1 A data da 1ª (primeira) atribuição para contratados será informada no Edital de Resultado Final.
8.2 Para a atribuição, será disponibilizado o Lotacionograma da SEMEC, englobando todas as unidades escolares da Rede Municipal, garantindo a disponibilidade de todas as turmas e/ou funções em aberto até a data da atribuição.
8.3 No caso de Professor de Pedagogia ele poderá escolher turma, na ordem de classificação, somente entre as turmas na área de atuação de sua escolha no ato da inscrição.
8.4. O candidato que desistir deve fazer por escrito, preferencialmente em termo emitido pela SEMEC ou, no caso do não comparecimento, o registro deverá ser feito pela comissão na ata do processo de atribuição, perdendo o direito de atribuições futuras.
8.5 Cabe à SEMEC elaborar atas ao término do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.
8.6 Após a 1ª (primeira) atribuição, os classificados serão chamados individualmente na SEMEC para atribuir turma de acordo com a necessidade de substituições no decorrer do ano letivo.
9 Da Contratação Temporária
9.1 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Este processo seletivo tem como objetivo criar um cadastro de reserva para vagas temporária que atendam excepcional interesse público. A convocação ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração observando rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, as condições deste edital, o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, a comprovação da autenticidade dos documentos apresentados na contratação e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.
9.2 No ato de ingresso no cargo, serão exigidos os seguintes documentos:
9.2.1. RG / CPF;
9.2.2. CNH (se tiver);
9.2.3. CPF do cônjuge (se casado);
9.2.4. Título de Eleitor;
9.2.5. Certidão de quitação eleitoral;
9.2.6. Carteira de trabalho;
9.2.7. Nº PIS/PASEP;
9.2.8. Comprovante de endereço atualizado;
9.2.9. Carteira do CREF atualizado (professores de Educação Física);
9.2.10. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo pretendido e das comprovações dos títulos declarados na inscrição deste teste seletivo, conforme especificado no Anexo 1;
9.2.11. Comprovante da Conta bancária – Banco do Brasil;
9.2.12. Reservista ou quitação com serviço militar (sexo masculino);
9.2.13. Certidão de nascimento (Se for solteiro) ou casamento;
9.2.14. Certidão de nascimento e CPF dos filhos;
9.2.15. Declaração de bens;
9.2.16. Declaração de não acumulação de cargos/função/emprego público/privado (conforme modelo SEMEC);
9.2.17. Número de Telefone para contato;
9.2.18. Declaração do Posto de Saúde de Vacinação constando estar em dia com todas as vacinas;
9.2.19. Qualificação Cadastral no E-SOCIAL – (COMPROVANTE);
9.2.20 EMAIL válido para acesso ao holerite via portal;
9.2.21. Certidão de Antecedentes Criminais.
9.3 Após a entrega e checagem de todos os documentos, o candidato será encaminhado para exame médico admissional no qual deverá ser considerado apto para o exercício do cargo.
9.4 Os candidatos que foram demitidos por justa causa ficarão impedidos de serem contratados por um prazo de 05 (cinco) anos.
9.5 O profissional contratado temporariamente que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 (quinze) dias – será encaminhado ao INSS, munido do atestado médico e requerimento de benefício por incapacidade. Para obter licença médica e auxílio-doença, o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo, 15 (quinze) dias de atestado num prazo de 60 dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias, deverá solicitar ao INSS, o auxílio-doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 – DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99.
9.5.1 A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente.
10. Das Disposições Finais
10.1 Uma vez lotado em escola específica, o Servidor Contratado terá as mesmas atribuições dos servidores efetivo que exercerem a mesma função.
10.2 O candidato, após processo de atribuição, no Lotacionograma, deverá apresentar-se na unidade escolar para a qual foi atribuído em data que será informada no ato da atribuição ou no dia comunicado pelo RH da prefeitura, sob pena das aulas ou função serem atribuídas a outro candidato.
10.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como em todos os Editais Complementares deste Processo Seletivo.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo acompanhamento do Processo Seletivo.
10.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do Processo Seletivo de candidatos a contrato temporário nos Cargos de Professor de Pedagogia, com as opções de atuação na Educação Infantil ou Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Auxiliar de Turma, Técnico Administrativo Escolar, Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar, com vigência de um ano letivo, podendo ser prorrogável por mais um, a critério e de acordo com as necessidades da SEMEC, desde que o candidato, no ano anterior, não tenha recebido mais do que 02 (dois) registros em ata e que sua nota na avaliação de desempenho, não tenha sido menor do que 70%, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com calendário de cada ano letivo, revogadas as disposições em contrário.
Querência- MT, 02 de Outubro de 2025.
______________________________
Marciele Eidt
Secretária Municipal de Educação
Portaria 012/2025
Querência – MT
ANEXO I
DAS EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
|
CARGO – PROFESSOR DE PEDAGOGIA E DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
|
Exigência: Nível Superior – Pedagogia. |
|
Atribuições: - Atendimento aos pais e demais servidores; - Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; - Desenvolver a regência efetiva; - Controlar e avaliar o rendimento escolar; - Executar tarefa de recuperação de alunos; - Participar de reunião de trabalho; - Desenvolver pesquisa educacional; - Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; - Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; - Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; - Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar. |
|
CARGO – AUXILIAR DE TURMA |
|
Exigência: Ensino Médio. |
|
Atribuições: - Atendimento aos pais e demais servidores; - Atuar junto as crianças nas diversas fases da educação de 0 a 5 anos, auxiliando o professor no processo ensino aprendizagem; - Auxiliar as crianças na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias; - Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças; - Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para processo educativo das crianças, no processo de observação, no registro da aprendizagem e desenvolvimento das crianças, assim como na construção de material didático, organização e manutenção deste material; - Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto as famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola; - Atuar nas diversas atividades extraclasse desenvolvidas pela unidade escolar; - Participar de capacitação e formação continuada. |
|
CARGO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
|
Exigência: Ensino Médio. |
|
Atribuições: - Atendimento ao público (pais, servidores, fornecedores, autoridades, prestadores de serviço, entre outros); - Ser responsável por: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; - Dar assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção; -Ser responsável pela guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros. |
|
CARGO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL AGENTE DE LIMPEZA |
|
Exigência: Ensino Fundamental. |
|
Atribuições: - Atendimento ao público; - Limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem; - Limpeza e higienização das unidades escolares e prédios públicos. |
|
CARGO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
|
Exigência: Ensino Fundamental. |
|
Atribuições: - Atendimento ao público; - Limpeza e higienização das unidades escolares; - Execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria; - Execução da limpeza das áreas externas incluindo; - Serviços de jardinagem; - Limpeza e higienização das unidades escolares e prédios públicos. |
|
CARGO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NUTRIÇÃO ESCOLAR |
|
Exigência: Ensino Fundamental |
|
Atribuições: - Atendimento ao público; - Preparar os alimentos que compõem a merenda; - Manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha; - Manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições. |
|
CARGO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL VIGIA ESCOLAR |
|
Exigência: Ensino Fundamental. |
|
Atribuições: - Atendimento ao público; - Fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolares todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público; - Zelar pela integridade física de todos que tiverem contato com a escola durante o horário letivo. |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
|
CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODAS AS ÁREAS) |
|
Língua Portuguesa · Conteúdos relacionados na BNCC – Ensino Fundamental I e II para cargos de Professor, Auxiliar de Turma e Técnico Administrativo Educacional; · Conteúdos relacionados na BNCC – Ensino Fundamental I para os cargos de Apoio Educacional. |
|
Matemática · Conteúdos relacionados na BNCC – Ensino Fundamental I e II para cargos de Professor, Auxiliar de Turma e Técnico Administrativo Educacional; · Conteúdos relacionados na BNCC – Ensino Fundamental I para os cargos de Apoio Educacional. |
|
Administração Pública · Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 (art. 37 a 49 e art.312 a 327); · Decreto Federal 1171/94 Código de Ética; · Lei Municipal Complementar 81/15; · Estatuto da Criança e Adolescente. |
|
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES · Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Querência, Mato Grosso e Brasil, desde que divulgados na imprensa escrita, em mais de um, entre os principais sites de notícias do Brasil, incluem portais de grande audiência, jornais tradicionais com forte presença online e canais de notícias com alcance nacional: Globo.com/g1; UOL (Universo Online); Portal Terra; CNN Brasil; Metrópoles; Folha de São Paulo; O Globo; Estadão (O Estado de S.Paulo); BBC News Brasil; Agência Brasil (EBC); · Não serão utilizadas notícias de caráter partidária ou ideológica, mas sim de fatos ocorridos. |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AO CARGO DE PROFESSOR |
|
· Documentos de referência curricular para Mato Grosso: Concepções para Educação Básica, Ensino Fundamental e Educação infantil e BNCC; · Plano Nacional de Educação (PNE); · Estatuto da Criança e do Adolescente; · Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015); · Tendências e concepções pedagógicas: pressupostos teóricos e orientações didáticas; · Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e legislação correspondente; · Pressupostos teóricos e práticas necessárias à construção coletiva do projeto político pedagógico da escola pública; · Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas; · O atual sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino; · Planejamento escolar (planos da escola, do ensino e da aula). Planejamento participativo. Para Professor de Pedagogia: · Desenvolvimento da criança; · O ensino de Gêneros Textuais; · Consciência Fonológica; · Currículo e avaliação da aprendizagem; · Os espaços escolares; · Direitos de Aprendizagens; · Práticas pedagógicas com base na BNCC; · Metodologias Ativas; · Competências e habilidades; · Desenvolvimento do raciocínio lógico matemático; · Desenvolvimento psicomotor; · Conceitos de inclusão e diversidade, adaptação curricular. Para Professor de Educação Física:
|
|
Bibliografia Complementar: Para Professores de Pedagogia (Educação Infantil e Ensino Fundamental):
· Plano Municipal de Educação; · Metodologias Ativas para uma Educação Inovadora: uma abordagem teórico-práticas/Organizadores, Bacich e Moran – RS – Editora Penso, 2018; · Educação Especial Inclusiva e Formação de Professores: contribuições teóricas e práticas/Santos e Falcão (org) – PR – Appris Editora,2020 · O Cérebro da Criança/Siegel e Bryson – SP – Editora nVersos,2015; · Consciência Fonológica na Educação Infantil e no Ciclo de Alfabetização/Artur Gomes de Morais – BH – Autêntica Editora,2019; · Alfabetização: por onde Começar/Luciana Brites – SP – Editora Gente,2023; · Como Aprender e Ensinar Competências/Zabala e Arnau – RS – Editora Artmed, 2010. Educação Infantil:
Ensino Fundamental: · Educação Baseada em Evidências: O que todo professor precisa saber/Brites e Almeida – 1 ed. – PR – Editora Neurosaber, 2021; · Formação de professores para a Educação Básica/Veiga e dos Santos (org) – RJ – Editora Vozes,2022; · Diferenciação Pedagógica na Prática: rotinas para engajar todos os alunos/Bondie e Zucho – RS – Editora Penso, 2023; · Planejamento para a Compreensão: alinhando currículo, avaliação e ensino por meio do planejamento inverso/Wiggins e McTighe – RS – Editora Penso, 2019. Para Professor de Educação Física: · Educação Física na Escola: implicações para a prática na escola/Darido e Rangel (Coord. E Edição) – RJ – Guanabara Coogan, 2017; · Saberes em Ação na Educação Física: possibilidades pedagógicas a partir da BNCC/da Silva, Ferreira e da Silva (org) – PR – Editora CRV, 2021. |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO AUXILIAR DE TURMA |
Bibliografia Complementar: · Documentos referências da Educação Infantil; · O trabalho do Professor na Educação Infantil/Zilma Ramos de Oliveira ... [et al.] – SP – Biruta,2019. |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO TÉCNICO EDUCACIONAL ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
|
· Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE): RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010; · Administração de materiais; · Noções de Administração Pública com conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo; · Gestão de Processos; · Gestão de tempo; · Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); · Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); · Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Licitações e Contratos); · Atendimento ao usuário do serviço público; · Atendimento de chamadas telefônicas internas e externas; · Bons hábitos para o atendimento ao usuário dos serviços públicos; · Trabalho em equipe; · Ferramentas de comunicação; · Gerenciamento de conflitos; · Métodos e modelo de comunicação; · Limpeza e organização; · Planejamento e organização das atividades de trabalho; · Conceitos fundamentais de Arquivologia; · Gerenciamento da informação e a gestão de documentos e protocolos; · INFORMÁTICA: Correio eletrônico; Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual; Navegadores Google Chrome, Internet Explorer, Mozilla e Firefox; Noções de contabilidade; Noções de hardware, redes de computadores e software; Segurança na internet; Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual; Windows Explorer. |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LIMPEZA |
|
· Uso da água em procedimentos de limpeza e higienização; · Limpeza e computadores e equipamentos eletrônicos; · Limpeza de área externa; · Organização das rotinas de limpeza; · Equipamentos, materiais e procedimentos utilizados em varrição, limpeza, higienização e organização de ambientes de trabalho; · Limpeza e higienização de banheiros; · Recolhimento e separação de resíduos sólidos; · Atendimento ao público; · Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo; · Equipamentos de segurança em serviços de limpeza; · Ética profissional; · Limpeza e organização; · Materiais de limpeza; · Norma regulamentadora 32 - NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde); · Portaria SIT n. º 609, de 30 de março de 2017 – Ministério do Trabalho; · Procedimentos, normas, técnicas e equipamentos utilizados em serviços de limpeza e higienização; · Reciclagem e preservação ambiental; · Regime jurídico único dos servidores públicos; · Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Bibliografia Complementar: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/Guia-orientativo_Limpeza_SME.pdf |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NUTRIÇÃO ESCOLAR |
|
· Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE: objetivo e diretrizes. · Alimentos e nutrientes: conceito e funções; · Higienização dos alimentos; · Higienização dos utensílios; · Higienização do ambiente; · Armazenamento dos alimentos; · Medidas de prevenção de acidentes de trabalho; · Relações humanas; · Regras para visitantes; · Primeiros Socorros. Bibliografia de Referência: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae/manuais-e-cartilhas https://www3.seduc.mt.gov.br/documents/d/seduc/seduc-manual-de-boas-praticas-nutricionista_2024-pdf |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL VIGIA ESCOLAR |
|
· Noções de segurança; · Relações humanas no trabalho; · Prevenção de combate a incêndio; · Noções de segurança eletrônica; · Defesa Pessoal; · Primeiros socorros; · Radiocomunicação e alarmes; · Saúde e segurança no ambiente de trabalho; · Comunicação com a segurança pública; · Equipamento de Proteção Individual (EPI). Bibliografia Complementar: https://www.educacaoanguera.ba.gov.br/upload/psa_arquivo_14775717435811f49f3f12b.pdf https://sedu.es.gov.br/Media/sedu/pdf%20e%20Arquivos/manualsegurancanasescolas-1-2.pdf |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL AGENTE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR |
|
· Uso da água em procedimentos de limpeza e higienização; · Limpeza e computadores e equipamentos eletrônicos; · Limpeza de área externa; · Organização das rotinas de limpeza; · Equipamentos, materiais e procedimentos utilizados em varrição, limpeza, higienização e organização de ambientes de trabalho; · Limpeza e higienização de banheiros; · Recolhimento e separação de resíduos sólidos; · Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo; · Equipamentos de segurança em serviços de limpeza; · Ética profissional; · Limpeza e organização; · Materiais de limpeza; · Norma regulamentadora 32 - NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde); · Portaria SIT n. º 609, de 30 de março de 2017 – Ministério do Trabalho; · Procedimentos, normas, técnicas e equipamentos utilizados em serviços de limpeza e higienização; · Reciclagem e preservação ambiental; · Regime jurídico único dos servidores públicos; · Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Bibliografia Complementar: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/Guia-orientativo_Limpeza_SME.pdf |
|
ANEXO III FICHA DE RECURSO RECURSO DE GABARITO DA PROVA DE MULTIPLA ESCOLHA Eu, ............................................................................................, portador do CPF nº..................................., inscrito para o cargo de ..........................................................................., apresento recurso junto a Comissão Organizadora. A Questão contestação é de número .................. Os argumentos com os quais contesto a referida questão é: ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexo(s) o(s) seguinte(s) documento(s): .................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... Querência – MT, .........de......................de 2025. ................................................... Assinatura do candidato Cada questão deverá ser preenchida em uma ficha separada e as fichas deverão ser anexadas ao formulário em arquivo único. |
|
ANEXO IV FICHA DE RECURSO RECURSO DA PROVA DISSERTATIVA OU DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO Eu, ............................................................................................, portador do CPF nº....................., inscrito para o cargo de ............................................................, apresento recurso junto a Comissão Organizadora. Este recurso diz respeito à ( ) Prova Dissertativa ( ) Resultado Classificatório Os argumentos com os quais contesto o referido resultado é: .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: .................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... Querência – MT, .........de......................de 2025. ................................................... Assinatura do candidato Cada tipo de recurso deverá ser preenchido em uma ficha separada e as fichas deverão ser anexadas ao formulário em arquivo único. |
EDITAL 010/2025/GS/SEMEC-QUERÊNCIA/MT
|
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e a Lei Municipal Complementar n. 81/15, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo, visando a contratações temporárias para exercer as funções de Professor de Pedagogia, com as opções de atuação na Educação Infantil ou Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Auxiliar de Turma, Técnico Administrativo Escolar, Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar, pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 de acordo com as normas instituídas neste Edital.
1 Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo é destinado a selecionar profissionais para atuarem em instituições da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em substituição a servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados, servidores em licença sem vencimentos, licença prêmio, auxilio doença e demais afastamentos elencados na legislação em vigor e aulas livres suprindo as aulas ou funções existentes em todo o território do município, mediante Contrato em Regime Especial e/ou aulas excedentes, de/ou superior a 90 dias.
1.2 O pessoal contratado nos termos da Lei estará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas durante a vigência da contratação.
1.3 De acordo com o cargo, as provas poderão incluir Prova de Títulos, Prova de Múltipla Escolha, Prova Dissertativa e Prova de Noções Básicas de Informática, conforme descrito no capítulo 5 (cinco) deste Edital.
1.4 Para contrato de Técnico Administrativo Escolar, Auxiliar de Turma, Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar é vedado a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo (municipal, estadual ou federal), independentemente da carga horária.
1.5 Antes de se inscrever neste Processo Seletivo, o candidato deve observar as condições e as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá todos os requisitos exigidos.
1.6 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
1.7 A participação dos candidatos no Processo Seletivo não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à SEMEC o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade dele.
1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo por meio do endereço eletrônico https://www.querencia.mt.gov.br/# , site oficial da Prefeitura Municipal de Querência, MT.
1.9 Caberá a SEMEC executar o Processo Seletivo.
1.10 A Secretária de Educação nomeará a Comissão responsável pelo acompanhamento do Processo Seletivo, composto por:
I - Secretária Municipal de Educação: Marciele Eidt;
II - Profissionais da Secretaria Municipal de Educação: Ana Carolina Ferreira Costa, Danielle Alves Paes Costa e Tatiane Schneider Neukamp;
III - Representante da Educação Infantil: Maria Lúcia de Almeida;
IV - Representante do Ensino Fundamental: Daniela da Silva Santos;
V - Representante do Conselho Municipal de Educação: Marcia Ulrich;
VI – Representante do SINTEP- Subsede de Querência: Everson Rodrigo Tatto;
VII – Representante do Técnico Administrativo: Juliana Fogaça Pereira Zonta.
1.11 O Prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da Administração, por necessidade ou interesse da Prefeitura.
2 Cronograma
2.1 Este processo seletivo será composto das seguintes etapas:
|
Data |
Etapa |
|
Até 03 de outubro. |
Publicação do Edital. |
|
03 a 15 de outubro. |
Período de inscrições com envio de documentação. |
|
17 de outubro. |
Divulgação dos inscritos. |
|
09 de novembro – Matutino, 8 horas. |
Prova objetiva e dissertativa. |
|
09 de novembro – Vespertino, 14 horas. |
Prova Noções Básicas em Computação para Técnico Administrativo. |
|
10 de novembro. |
Divulgação de Gabarito provas objetivas. |
|
10 a 12 de novembro. |
Recursos do gabarito, caso houver. |
|
17 de novembro. |
Respostas de recursos e novo gabarito, caso houver. |
|
02 de dezembro. |
Edital de Resultado da Prova Dissertativa e do Resultado Classificatório. |
|
02 a 05 de dezembro. |
Período de Recurso da Prova Dissertativa e do Resultado Classificatório, caso houver. |
|
09 de dezembro. |
Resultado Final. |
2.2 Todas as datas e os horários comunicados neste Edital seguem o horário oficial de Brasília.
3 Cargos, Funções e Vagas.
3.1 Dos Cargos e Vencimento
|
Cargo |
Carga Horária |
Vencimento |
Exigência Mínima |
|
Professor de Pedagogia |
30 h/s |
R$5.534,46 |
Superior completo Pedagogia |
|
Professor de Educação Física |
30h/s |
R$5.534,46 |
Superior Completo Educação Física e CREF |
|
Técnico Administrativo Escolar |
30 h/s |
R$2.986,17 |
Médio Completo |
|
Auxiliar de Turma |
30 h/s |
R$2.170,28 |
Médio Completo |
|
Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar |
30 h/s |
R$2.363,76 |
Fundamental Completo |
|
Agente de Nutrição Escolar |
30 h/s |
R$2.363,76 |
Fundamental Completo |
|
Agente de Limpeza Escolar |
30 h/s |
R$2.363,76 |
Fundamental Completo |
|
Vigia Escolar |
30h/s |
R$2.459,13 |
Fundamental Completo |
3.2 As exigências e atribuições de cada cargos estão descritas no Anexo I deste Edital.
3.3 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Este processo seletivo tem como objetivo criar um cadastro de reserva para vagas temporária que atendam excepcional interesse público. A convocação ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração observando rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, as condições deste edital, o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, a comprovação da autenticidade dos documentos apresentados na contratação e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.
4. Das Inscrições
4.1 As Inscrições para o cargo de Professor de Educação Física e Professor de Pedagogia, com as opções de Educação Infantil e Ensino Fundamental serão efetuados pelo link:
https://forms.gle/V78ofUhGphmP4rDq9
4.2 As inscrições para o cargo de Técnico Administrativo Escolar e Auxiliar de Turma serão efetuadas pelo link:
https://forms.gle/Q8fuJgtYAJ9pxBn68
4.3 As inscrições para o cargo de Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar serão efetuadas pelo link:
https://forms.gle/7UcbqYFoJauGu4Ju6
4.4 As inscrições deverão ser efetuadas entre 03/10/2025 à 15/10/2025 (horário oficial de Brasília), nos links acima relacionados. O preenchimento da inscrição dentro do prazo é de inteira responsabilidade do candidato que, se deixar para a última hora e haver alguma instabilidade de internet ou do sistema, a Prefeitura não se responsabilizará pelo ocorrido, não havendo prorrogação de prazo.
4.5 Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou com visto de trabalho vigente.
4.6 Para o Cargo de Professor de Pedagogia, o candidato deverá escolher somente 01 (uma) área de atuação, Educação Infantil ou Ensino Fundamental, com a opção de atuação no ato da inscrição, conforme disposto no formulário de inscrição.
4.7 Para o Cargo de Técnico Administrativo Educacional e o Cargo de Auxiliar de Turma o candidato deverá escolher somente 01 (uma) área de atuação.
4.8 Para o Cargo de Apoio Administrativo Escolar o candidato deverá fazer somente 01 (uma) opção, entre Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar.
4.9 Caso o candidato fizer mais de 01 (uma) inscrição, valerá a última feita, sendo as demais canceladas.
4.9.1 O candidato que se inscrever para mais que um cargo na mesma inscrição terá automaticamente sua inscrição anulada.
4.9.2 Será aceita somente 01 (uma) inscrição por e-mail e por CPF.
4.10 Todas as informações constantes na ficha de inscrição que demandarem comprovação (conforme pedido na própria ficha de inscrição) deverão ser anexadas no ato de inscrição, em anexo único.
4.10.1 A autenticidade das documentações apresentadas na inscrição deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.10.2 Caso a autenticidade de algum documento obrigatório não for comprovada, o candidato será automaticamente desclassificado e o próximo candidato classificado será imediatamente convocado.
4.11 Após a conclusão da inscrição não será possível incluir ou alterar informações na inscrição realizada.
5. Das Provas e dos Critérios de Desempate
5.1 O certame contará com prova objetiva para candidatos de todos os cargos, prova de títulos para os cargos de Professor de Pedagogia, Professor de Educação Física, Auxiliar de Turma e de Técnico Administrativo Educacional, prova dissertativa para o cargo de Professor de Pedagogia, Professor de Educação Física e Auxiliar de Turma e prova prática de noções básica de informática para o cargo de Técnico Administrativo Educacional – Administração Escolar.
5.1.1 A prova objetiva, a prova dissertativa e a prova prática são de caráter eliminatório. O candidato que não obtiver nota mínima de 50% em cada prova será reprovado.
5.1.2 A prova será classificatória para os candidatos que obtiverem 50% ou mais em todas as provas de caráter eliminatória.
5.2 Os candidatos, independente do cargo para o qual se inscreveram, deverão se apresentarão no dia 09 de novembro, no mínimo meia hora (30 minutos) antes do início da prova escrita que terá início às 8h (oito horas) e será realizada na dependência da EMEB Alegria do Saber.
5.2.1 O horário e a duração de cada prova estão expostos no quadro a seguir:
|
Cargo/Função |
Início |
Fim |
|
Prova Escrita |
||
|
Professor de Pedagogia, Professor de Educação Física e Auxiliar de Turma. |
8h (oito horas) |
11h (onze horas) |
|
Técnico Administrativo Escolar, Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar. |
8h (oito horas) |
10h (dez horas) |
|
Prova Prática |
||
|
Técnico Administrativo - Administração Escolar. |
Início: 15h (quinze horas). Todos os candidatos deverão ficar em sala restrita até o último grupo de candidatos iniciar a prova. Tendo cada grupo 1h (uma hora) para executar a prova. |
|
5.2.2 Os portões do local de prova serão fechados rigorosamente às 8h (oito horas), sendo vedado a entrada de candidatos após este horário.
5.2.3 Os candidatos que chegarem atrasados ou faltarem serão desclassificados.
5.2.4 Os candidatos somente serão admitidos em sala de prova para fazer a prova escrita e/ou prática munido de Documento Oficial com foto, desde que a foto for facilmente reconhecível.
5.2.4.1 Serão aceitas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira de trabalho com foto, desde que atualizada, carteira de habilitação e RG com foto, podendo ser digital.
5.2.4.2 Caso o candidato não puder entregar o documento por motivo de roubo ou perda, ele deverá apresentar documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo, a 30 (trinta) dias. Neste caso ele deve ser identificado por 2 (duas) testemunhas no local de prova. Caso não tiver testemunhas que o reconheçam, será tirada foto digital do candidato e sua prova será aceita provisoriamente até a comprovação de sua identificação.
5.2.5 O Candidato não deve portar nenhum dispositivo eletrônico, como telefone ou relógio ligado a qualquer dispositivo.
5.2.6 Bolsas, celulares (desligados e sem alarmes), estojos, mochilas, bonés, óculos de sol e demais objetos pessoas deverão ser colocados em um local reservado pela organização na frente da sala, não podem do ficar nos bolsos do candidato. Somente canetas transparentes (preta ou azul), lápis preto liso e borracha limpa poderão ficar sobre a carteira.
5.2.6.1 A Prefeitura não se responsabilizará por perda ou qualquer dano a pertences pessoais dos candidatos.
5.2.6.2 Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a prova, nem a utilização de calculadora, livro, régua de cálculo, impressos ou qualquer material de consulta.
5.2.7 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente da prova portando armas, mesmo com documento de porte.
5.2.8 O candidato que faltar com respeito com qualquer membro da equipe de aplicação de prova ou com demais candidatos será imediatamente desclassificado.
5.2.9 O candidato somente poderá se retirar da sala de realização das provas por desconforto pessoal ou para ir aos banheiros, sempre acompanhado por um fiscal credenciado. Nestes casos, não haverá acréscimo do horário oficial das provas.
5.2.9.1 O Candidato deverá permanecer na sala por, no mínimo, 01h (uma hora) após o início da prova.
5.2.10 Após a entrega da prova o candidato não poderá voltar a sala e hipóteses alguma, nem ter acesso ao seu caderno de resposta.
5.2.11 O cartão de respostas não poderá ser retirado da sala em nenhuma circunstância, durante a realização da prova.
5.2.12 Caso algum dos itens mencionados acima forem descumpridos, o candidato não poderá fazer ou continuar fazendo a prova e será imediatamente desclassificado.
5.2.13 Será desclassificado o candidato que não assinar a ficha de presença na sua chegada, não entregar o Cartão de Respostas ao término destinado para a realização das provas ou que descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Questões e Caderno de Respostas, incluindo a assinatura do candidato no Cadernos de Respostas.
5.3 O conteúdo das questões de múltipla escolha envolverão conhecimentos relacionados Matemática, Língua Portuguesa, Administração Pública, Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimento Específico para cada cargo.
5.3.1 Os conteúdos programáticos para cada cargo e função estão descritos no Anexo II deste Edital.
5.4 Os candidatos responderão as questões com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.
5.5 É de responsabilidade de cada candidato verificar que o Caderno de Questões está compatível com seu cargo de Inscrição.
5.6 No caderno de respostas, questões com rasura serão anuladas.
5.6.1 Cada candidato terá direito a 01 (um) caderno de respostas.
5.7 Após o término da prova o caderno de questões somente poderá ser levado para fora da sala de prova 30 min (trinta minutos) antes do horário oficial de término da prova ou quando todos os candidatos tiverem terminado a prova e entregue o caderno de resposta (se for antes dos 30 minutos do término oficial).
5.8 Os candidatos ao cargo de Professor de Pedagogia, tanto na opção Educação Infantil quanto na opção Ensino Fundamental, Professor de Educação Física e Auxiliar de Turma, farão Prova Objetiva com 20 questões, Prova Dissertativa com 01 (uma) questão e Prova de Títulos com a pontuação conforme quadro abaixo:
|
PROVA ESCRITA PROFESSOR DE PEDAGOGIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E AUXILIAR DE TURMA |
||
|
Prova Objetiva |
||
|
Área de Conhecimento |
Quantidade de Questões |
Peso por questão |
|
Matemática |
05 |
1,0 |
|
Língua Portuguesa |
05 |
1,0 |
|
Administração Pública |
02 |
1,0 |
|
Conhecimentos Gerais |
02 |
1,0 |
|
Conhecimento Específico |
06 |
1,0 |
|
Total da Prova Objetiva |
20,0 |
|
|
Questão Dissertativa |
01 |
4,0 |
|
Total da Prova Escrita |
24,0 |
|
5.8.1 Cada questão da Prova Objetiva terá 04 (quatro) opções de resposta.
5.8.2 Na Prova Dissertativa todos os candidatos começam com a nota quatro (4,0), dentre os critérios abaixo relacionados, sendo descontados 0,1 por cada observação:
|
PROVA DISSERTATIVA - PROFESSOR DE PEDAGOGIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E AUXILIAR DE TURMA. |
|
|
Critério |
Pontuação Inicial |
|
Legibilidade |
0,4 |
|
Clareza e Organização |
0,4 |
|
Coesão e Coerência |
0,4 |
|
Língua Portuguesa |
0,8 |
|
Argumentação |
1,0 |
|
Domínio de Conteúdo |
1,0 |
|
Total de pontos |
4,0 |
|
* A resposta que não tiver relação clara com a proposta será desclassificada, ficando o candidato com nota final 0,0. |
|
5.8.3 Somente haverá contagem de títulos para os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos na Prova Objetiva (mínimo de 10 pontos) e na Prova Dissertativa (mínimo de 2,0 pontos). A pontuação está nos quadros abaixo, não sendo cumulativa, contando somente o título mais alto:
|
PROVA DE TÍTULOS - PROFESSOR DE PEDAGOGIA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. |
|||
|
Formação |
Nível |
Pontuação |
|
|
Pós-graduação |
Stricto Sensu |
Doutorado |
7,0 |
|
Mestrado |
6,0 |
||
|
Lato Sensu |
Especialização |
4,0 |
|
5.8.3.1 Somente será computada a pontuação que for acompanhamento por documentação exigida anexada a inscrição.
5.8.3.1 A Prova de Títulos do Auxiliar de Turma será:
|
PROVA DE TÍTULOS - AUXILIAR DE TURMA |
||
|
Formação |
Nível |
Pontuação |
|
Matriculado em qualquer semestre do curso de Pedagogia. |
Graduação |
4,0 |
|
Ensino Superior Completo – Pedagogia. |
Graduação |
6,0 |
5.8.4 A pontuação final do candidato será construída com a soma das 03 (três) provas: Prova Objetiva, Prova Dissertativa e Prova de Títulos.
5.8.5 Havendo empate na pontuação final, os critérios de desempate serão por 01 (um) critério, de forma decrescente, conforme quadro abaixo:
|
CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROFESSOR DE PEDAGOGIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E AUXILIAR DE TURMA |
|
|
1. |
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal 10.741/03, com preferência ao de idade mais elevada, entre estes. |
|
2. |
Maior nota na prova dissertativa. |
|
3. |
Maior nota na prova objetiva. |
|
4. |
Maior idade. |
5.9 Os candidatos ao cargo de Técnico Administrativo Educacional – Administração Escolar farão Prova Objetiva com 20 questões, Prova Prática de Noções Básica de Informática e Prova de Títulos com a pontuação conforme quadro abaixo:
|
PROVA OBJETIVA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
||
|
Área de Conhecimento |
Quantidade de Questões |
Peso por Questão |
|
Matemática |
05 |
1,0 |
|
Língua Portuguesa |
05 |
1,0 |
|
Administração Pública |
02 |
1,0 |
|
Conhecimentos Gerais |
02 |
1,0 |
|
Conhecimento Específico |
06 |
1,0 |
|
Total da Prova Objetiva |
20,0 |
|
5.9.1 Cada questão da prova objetiva terá quatro (04) opções de resposta.
5.9.2 A Prova Prática de Noções Básica de Informática será composta por 2 questões. A primeira com resposta em Word, a segunda em Excel.
5.9.2.1 Os candidatos ficarão em sala restrita até forem chamados para fazer a prova.
5.9.2.2 Todos os candidatos deverão permanecer no local da prova até o término do tempo oficial de realização
5.9.3 Todos os candidatos começam com a nota 6,0 (seis), dentre os critérios abaixo relacionados, sendo descontados 0,1 (um décimo) por cada observação:
|
PROVA PRÁTICA DE NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
|
|
Critério |
Pontuação Inicial |
|
Questão 1 |
|
|
Layout/Organização/Digitação |
1,0 |
|
Adequação à Proposta/Produção Textual e Língua Portuguesa |
2,0 |
|
Questão 2 |
|
|
Layout/Organização/Digitação |
2,0 |
|
Clareza de Ideias e Língua Portuguesa |
1,0 |
|
Total de pontos |
6,0 |
5.9.3.1 Os candidatos aprovados (50% ou mais de acertos) na Prova Objetiva terão sua prova prática corrigida.
5.9.4 Somente haverá contagem de títulos para os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos na Prova Objetiva (mínimo de 10 pontos) e na Prova Prática (mínimo de 3,0 pontos).
5.9.4.1 Somente será computada a pontuação que for acompanhamento por documentação exigida anexada a inscrição.
5.9.4.2 A pontuação está no quadro abaixo, não sendo cumulativa, contando somente o título mais alto:
|
PROVA DE TÍTULOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
||
|
Nível |
Graduação |
Pontuação |
|
Graduação |
Administração de Empresa ou Pedagogia. |
5,0 |
|
Outra Formação |
3,0 |
|
5.9.5 A pontuação final do candidato será construída com a soma das 03 (três) provas: Prova Objetiva, Prova de Títulos e Prova de Noções Básicas de Informática.
5.9.6 Havendo empate na pontuação final, os critérios de desempate serão por 01 (um) critério, de forma decrescente, conforme quadro abaixo:
|
CRITÉRIO DE DESEMPATE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
|
|
1. |
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal 10.741/03, com preferência ao de idade mais elevada, entre estes. |
|
2. |
Maior nota na Prova Prática |
|
3. |
Maior nota na Prova Objetiva |
|
4. |
Maior idade. |
5.10 Os candidatos ao cargo de Apoio Administrativo Escolar, nas funções de Limpeza, Nutrição, Manutenção e Vigia, farão prova objetiva com 10 questões e prova de títulos com a pontuação conforme quadro abaixo:
|
PROVA OBJETIVA - APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR NAS OPÇÕES AGENTE DE LIMPEZA, AGENTE DE NUTRIÇÃO, AGENTE DE MANUTENÇÃO E AGENTE DE VIGILÂNCIA |
||
|
Área de Conhecimento |
Quantidade de Questões |
Peso por Questão |
|
Matemática |
05 |
1,0 |
|
Língua Portuguesa |
05 |
1,0 |
|
Administração Pública |
02 |
1,0 |
|
Conhecimento Específico |
03 |
1,0 |
|
Total da Prova Objetiva |
15,0 |
|
5.10.1 Cada questão da prova objetiva terá 03 (três) opções de resposta.
5.101.2 A pontuação final do candidato levará em conta, somente a prova objetiva.
5.10.3 Havendo empate na pontuação final, os critérios de desempate serão por 01 (um) critério, de forma decrescente, conforme quadro abaixo:
|
CRITÉRIO DE DESEMPATE - APOIO ADMINISTRATIVO NAS OPÇÕES AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR E VIGIA ESCOLAR. |
|
|
1. |
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal 10.741/03, com preferência ao de idade mais elevada, entre estes. |
|
2. |
Maior nota nas questões de Matemática e Língua Portuguesa (Questões 1 – 10). |
|
3. |
Maior idade. |
5.11 Para todos os cargos, os gabaritos oficiais das provas objetivas serão publicado no site oficial da Prefeitura no dia 10 de novembro de 2025.
5.11.1 O candidato que quiser interpor recurso do gabarito poderá fazê-lo até 2 (dois) dias após a publicação do gabarito, preenchendo a Ficha de Recurso Anexo III e anexando na ficha preenchida do link:
https://forms.gle/hmrbLpKv1TtdRQpn8
Justificando seu recurso de forma clara, consistente e objetiva com embasamento teórico. Caso o contrário, o recurso será automaticamente indeferido.
5.11.2 O resultado do recurso, caso houver, será divulgado por Edital no site oficial da prefeitura no dia 17 de novembro de 2025, com divulgação de novo gabarito que será válido para todos os candidatos.
6. Dos Casos Individuais
6.1 Não serão, em hipótese alguma, aplicadas provas em dia, horário ou local diferentes do que o previsto neste edital.
6.2 Caso o candidato necessite de tratamento diferenciado no dia da realização da prova da prova escrita e/ou na prova de informática deverá informar as demandas de forma clara, no espaço reservado para este fim no formulário de inscrição, sendo o candidato portador de deficiência ou não.
6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a prova ou as provas, deverá comunicar o fiscal de prova antes do início da prova e terá 30 minutos por lactante para este fim. O tempo de amamentação será acrescido no final de sua prova.
6.3.1 A criança deverá ficar na guarda de um acompanhante em sala restrita durante a prova, que, ao entregar à mãe não deve se comunicar com ela.
6.3.2 É de responsabilidade da SEMEC providenciar uma acompanhante fiscal para ficar com a mãe e a criança durante este período de amamentação e no período acrescido.
6.4 Caso algum candidato tiver mudança nos dados cadastrais durante o processo seletivo, até a sua contratação, é de responsabilidade do candidato informar estas mudanças no RH da SEMEC.
6.5 Em observância à Lei Federal 13.146/15, 10% (dez porcento) das vagas serão destinadas as Pessoas com Deficiência (PcD), desde que sua deficiência for compatível com o cargo de inscrição.
6.5.1 A cada 10 (dez) convocações, será convocado 1 (um) candidato PcD.
6.5.2 Caso forem convocados menos de 10 (dez) candidatos, ou múltiplos de 10 (dez) para um determinado cargo, uma PcD será convocada, sempre arredondando o cálculo a partir do 5º (quinto) candidato.
6.5.3 O candidato PcD concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo que ser aprovado no certame para ter seu direito garantido.
6.5.4 No ato da inscrição o candidato PcD deverá declarar-se PcD e encaminhar comprovação, junto aos demais documentos exigidos em arquivo único. Caso contrário, o candidato concorrerá como candidato típico. A autenticidade da informação será verificada no ato da inscrição. Caso não houver comprovação, o candidato será reclassificado com os demais candidatos, de acordo com sua pontuação.
6.5.5 A compatibilidade doa PcD aprovado com o cargo será confirmada pela perícia médica pré-contratação, como feito com todos os candidatos aprovados.
6.5.6 O candidato PcD aprovado será convocado em lista geral de aprovados, como em lista de classificação específica.
7. Da Divulgação dos Resultados e seus Recursos
7.1 Os resultados serão divulgados no site da prefeitura http://www.querencia.mt.gov.br/ conforme quadro abaixo:
|
02 de dezembro |
Edital de Resultado da Prova Dissertativa e do Resultado Classificatório. |
|
02 a 05 de dezembro |
Período de Recurso da Prova Dissertativa e do Resultado Classificatório, caso houver. |
|
09 de dezembro |
Resultado Final. |
7.2 O candidato que desejar interpor recurso da Prova Dissertativa ou do Resultado Classificatório deverá fazê-lo entre os dias 2 e 5 de dezembro em ficha específica em Anexo IV, que deverá ser enviada pelo link:
https://forms.gle/DWSgCP3H2tUfBYw8A
7.2.1 O candidato deve justificar seu recurso de forma clara, consistente e objetiva, com embasamento teórico, sendo que o recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.
7.3 O gabarito somente poderá ser questionado no recurso entre os dias 10 e 12 de novembro, não podendo ser questionada nesta etapa de Resultado.
7.4 Caso houver recurso da Prova Dissertativa, a Ficha de Correção ser enviada à Comissão Responsável pelo acompanhamento do Processo Seletivo para ratificação ou retificação a nota da Prova.
7.5 O resultado da etapa de recurso será divulgado por edital, não sendo encaminhada resposta individual aos candidatos.
7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
8. Da Convocação e Atribuição dos Aprovados
8.1 A data da 1ª (primeira) atribuição para contratados será informada no Edital de Resultado Final.
8.2 Para a atribuição, será disponibilizado o Lotacionograma da SEMEC, englobando todas as unidades escolares da Rede Municipal, garantindo a disponibilidade de todas as turmas e/ou funções em aberto até a data da atribuição.
8.3 No caso de Professor de Pedagogia ele poderá escolher turma, na ordem de classificação, somente entre as turmas na área de atuação de sua escolha no ato da inscrição.
8.4. O candidato que desistir deve fazer por escrito, preferencialmente em termo emitido pela SEMEC ou, no caso do não comparecimento, o registro deverá ser feito pela comissão na ata do processo de atribuição, perdendo o direito de atribuições futuras.
8.5 Cabe à SEMEC elaborar atas ao término do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.
8.6 Após a 1ª (primeira) atribuição, os classificados serão chamados individualmente na SEMEC para atribuir turma de acordo com a necessidade de substituições no decorrer do ano letivo.
9 Da Contratação Temporária
9.1 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Este processo seletivo tem como objetivo criar um cadastro de reserva para vagas temporária que atendam excepcional interesse público. A convocação ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração observando rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, as condições deste edital, o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, a comprovação da autenticidade dos documentos apresentados na contratação e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.
9.2 No ato de ingresso no cargo, serão exigidos os seguintes documentos:
9.2.1. RG / CPF;
9.2.2. CNH (se tiver);
9.2.3. CPF do cônjuge (se casado);
9.2.4. Título de Eleitor;
9.2.5. Certidão de quitação eleitoral;
9.2.6. Carteira de trabalho;
9.2.7. Nº PIS/PASEP;
9.2.8. Comprovante de endereço atualizado;
9.2.9. Carteira do CREF atualizado (professores de Educação Física);
9.2.10. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo pretendido e das comprovações dos títulos declarados na inscrição deste teste seletivo, conforme especificado no Anexo 1;
9.2.11. Comprovante da Conta bancária – Banco do Brasil;
9.2.12. Reservista ou quitação com serviço militar (sexo masculino);
9.2.13. Certidão de nascimento (Se for solteiro) ou casamento;
9.2.14. Certidão de nascimento e CPF dos filhos;
9.2.15. Declaração de bens;
9.2.16. Declaração de não acumulação de cargos/função/emprego público/privado (conforme modelo SEMEC);
9.2.17. Número de Telefone para contato;
9.2.18. Declaração do Posto de Saúde de Vacinação constando estar em dia com todas as vacinas;
9.2.19. Qualificação Cadastral no E-SOCIAL – (COMPROVANTE);
9.2.20 EMAIL válido para acesso ao holerite via portal;
9.2.21. Certidão de Antecedentes Criminais.
9.3 Após a entrega e checagem de todos os documentos, o candidato será encaminhado para exame médico admissional no qual deverá ser considerado apto para o exercício do cargo.
9.4 Os candidatos que foram demitidos por justa causa ficarão impedidos de serem contratados por um prazo de 05 (cinco) anos.
9.5 O profissional contratado temporariamente que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 (quinze) dias – será encaminhado ao INSS, munido do atestado médico e requerimento de benefício por incapacidade. Para obter licença médica e auxílio-doença, o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo, 15 (quinze) dias de atestado num prazo de 60 dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias, deverá solicitar ao INSS, o auxílio-doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 – DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99.
9.5.1 A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente.
10. Das Disposições Finais
10.1 Uma vez lotado em escola específica, o Servidor Contratado terá as mesmas atribuições dos servidores efetivo que exercerem a mesma função.
10.2 O candidato, após processo de atribuição, no Lotacionograma, deverá apresentar-se na unidade escolar para a qual foi atribuído em data que será informada no ato da atribuição ou no dia comunicado pelo RH da prefeitura, sob pena das aulas ou função serem atribuídas a outro candidato.
10.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como em todos os Editais Complementares deste Processo Seletivo.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo acompanhamento do Processo Seletivo.
10.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do Processo Seletivo de candidatos a contrato temporário nos Cargos de Professor de Pedagogia, com as opções de atuação na Educação Infantil ou Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Auxiliar de Turma, Técnico Administrativo Escolar, Agente de Nutrição Escolar, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Manutenção Escolar e Vigia Escolar, com vigência de um ano letivo, podendo ser prorrogável por mais um, a critério e de acordo com as necessidades da SEMEC, desde que o candidato, no ano anterior, não tenha recebido mais do que 02 (dois) registros em ata e que sua nota na avaliação de desempenho, não tenha sido menor do que 70%, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com calendário de cada ano letivo, revogadas as disposições em contrário.
Querência- MT, 02 de Outubro de 2025.
______________________________
Marciele Eidt
Secretária Municipal de Educação
Portaria 012/2025
Querência – MT
ANEXO I
DAS EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
|
CARGO – PROFESSOR DE PEDAGOGIA E DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
|
Exigência: Nível Superior – Pedagogia. |
|
Atribuições: - Atendimento aos pais e demais servidores; - Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; - Desenvolver a regência efetiva; - Controlar e avaliar o rendimento escolar; - Executar tarefa de recuperação de alunos; - Participar de reunião de trabalho; - Desenvolver pesquisa educacional; - Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; - Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; - Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; - Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar. |
|
CARGO – AUXILIAR DE TURMA |
|
Exigência: Ensino Médio. |
|
Atribuições: - Atendimento aos pais e demais servidores; - Atuar junto as crianças nas diversas fases da educação de 0 a 5 anos, auxiliando o professor no processo ensino aprendizagem; - Auxiliar as crianças na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias; - Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças; - Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para processo educativo das crianças, no processo de observação, no registro da aprendizagem e desenvolvimento das crianças, assim como na construção de material didático, organização e manutenção deste material; - Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto as famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola; - Atuar nas diversas atividades extraclasse desenvolvidas pela unidade escolar; - Participar de capacitação e formação continuada. |
|
CARGO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
|
Exigência: Ensino Médio. |
|
Atribuições: - Atendimento ao público (pais, servidores, fornecedores, autoridades, prestadores de serviço, entre outros); - Ser responsável por: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; - Dar assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção; -Ser responsável pela guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros. |
|
CARGO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL AGENTE DE LIMPEZA |
|
Exigência: Ensino Fundamental. |
|
Atribuições: - Atendimento ao público; - Limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem; - Limpeza e higienização das unidades escolares e prédios públicos. |
|
CARGO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
|
Exigência: Ensino Fundamental. |
|
Atribuições: - Atendimento ao público; - Limpeza e higienização das unidades escolares; - Execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria; - Execução da limpeza das áreas externas incluindo; - Serviços de jardinagem; - Limpeza e higienização das unidades escolares e prédios públicos. |
|
CARGO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NUTRIÇÃO ESCOLAR |
|
Exigência: Ensino Fundamental |
|
Atribuições: - Atendimento ao público; - Preparar os alimentos que compõem a merenda; - Manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha; - Manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições. |
|
CARGO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL VIGIA ESCOLAR |
|
Exigência: Ensino Fundamental. |
|
Atribuições: - Atendimento ao público; - Fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolares todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público; - Zelar pela integridade física de todos que tiverem contato com a escola durante o horário letivo. |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
|
CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODAS AS ÁREAS) |
|
Língua Portuguesa · Conteúdos relacionados na BNCC – Ensino Fundamental I e II para cargos de Professor, Auxiliar de Turma e Técnico Administrativo Educacional; · Conteúdos relacionados na BNCC – Ensino Fundamental I para os cargos de Apoio Educacional. |
|
Matemática · Conteúdos relacionados na BNCC – Ensino Fundamental I e II para cargos de Professor, Auxiliar de Turma e Técnico Administrativo Educacional; · Conteúdos relacionados na BNCC – Ensino Fundamental I para os cargos de Apoio Educacional. |
|
Administração Pública · Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 (art. 37 a 49 e art.312 a 327); · Decreto Federal 1171/94 Código de Ética; · Lei Municipal Complementar 81/15; · Estatuto da Criança e Adolescente. |
|
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES · Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Querência, Mato Grosso e Brasil, desde que divulgados na imprensa escrita, em mais de um, entre os principais sites de notícias do Brasil, incluem portais de grande audiência, jornais tradicionais com forte presença online e canais de notícias com alcance nacional: Globo.com/g1; UOL (Universo Online); Portal Terra; CNN Brasil; Metrópoles; Folha de São Paulo; O Globo; Estadão (O Estado de S.Paulo); BBC News Brasil; Agência Brasil (EBC); · Não serão utilizadas notícias de caráter partidária ou ideológica, mas sim de fatos ocorridos. |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AO CARGO DE PROFESSOR |
|
· Documentos de referência curricular para Mato Grosso: Concepções para Educação Básica, Ensino Fundamental e Educação infantil e BNCC; · Plano Nacional de Educação (PNE); · Estatuto da Criança e do Adolescente; · Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015); · Tendências e concepções pedagógicas: pressupostos teóricos e orientações didáticas; · Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e legislação correspondente; · Pressupostos teóricos e práticas necessárias à construção coletiva do projeto político pedagógico da escola pública; · Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas; · O atual sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino; · Planejamento escolar (planos da escola, do ensino e da aula). Planejamento participativo. Para Professor de Pedagogia: · Desenvolvimento da criança; · O ensino de Gêneros Textuais; · Consciência Fonológica; · Currículo e avaliação da aprendizagem; · Os espaços escolares; · Direitos de Aprendizagens; · Práticas pedagógicas com base na BNCC; · Metodologias Ativas; · Competências e habilidades; · Desenvolvimento do raciocínio lógico matemático; · Desenvolvimento psicomotor; · Conceitos de inclusão e diversidade, adaptação curricular. Para Professor de Educação Física:
|
|
Bibliografia Complementar: Para Professores de Pedagogia (Educação Infantil e Ensino Fundamental):
· Plano Municipal de Educação; · Metodologias Ativas para uma Educação Inovadora: uma abordagem teórico-práticas/Organizadores, Bacich e Moran – RS – Editora Penso, 2018; · Educação Especial Inclusiva e Formação de Professores: contribuições teóricas e práticas/Santos e Falcão (org) – PR – Appris Editora,2020 · O Cérebro da Criança/Siegel e Bryson – SP – Editora nVersos,2015; · Consciência Fonológica na Educação Infantil e no Ciclo de Alfabetização/Artur Gomes de Morais – BH – Autêntica Editora,2019; · Alfabetização: por onde Começar/Luciana Brites – SP – Editora Gente,2023; · Como Aprender e Ensinar Competências/Zabala e Arnau – RS – Editora Artmed, 2010. Educação Infantil:
Ensino Fundamental: · Educação Baseada em Evidências: O que todo professor precisa saber/Brites e Almeida – 1 ed. – PR – Editora Neurosaber, 2021; · Formação de professores para a Educação Básica/Veiga e dos Santos (org) – RJ – Editora Vozes,2022; · Diferenciação Pedagógica na Prática: rotinas para engajar todos os alunos/Bondie e Zucho – RS – Editora Penso, 2023; · Planejamento para a Compreensão: alinhando currículo, avaliação e ensino por meio do planejamento inverso/Wiggins e McTighe – RS – Editora Penso, 2019. Para Professor de Educação Física: · Educação Física na Escola: implicações para a prática na escola/Darido e Rangel (Coord. E Edição) – RJ – Guanabara Coogan, 2017; · Saberes em Ação na Educação Física: possibilidades pedagógicas a partir da BNCC/da Silva, Ferreira e da Silva (org) – PR – Editora CRV, 2021. |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO AUXILIAR DE TURMA |
Bibliografia Complementar: · Documentos referências da Educação Infantil; · O trabalho do Professor na Educação Infantil/Zilma Ramos de Oliveira ... [et al.] – SP – Biruta,2019. |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO TÉCNICO EDUCACIONAL ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
|
· Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE): RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010; · Administração de materiais; · Noções de Administração Pública com conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo; · Gestão de Processos; · Gestão de tempo; · Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); · Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); · Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Licitações e Contratos); · Atendimento ao usuário do serviço público; · Atendimento de chamadas telefônicas internas e externas; · Bons hábitos para o atendimento ao usuário dos serviços públicos; · Trabalho em equipe; · Ferramentas de comunicação; · Gerenciamento de conflitos; · Métodos e modelo de comunicação; · Limpeza e organização; · Planejamento e organização das atividades de trabalho; · Conceitos fundamentais de Arquivologia; · Gerenciamento da informação e a gestão de documentos e protocolos; · INFORMÁTICA: Correio eletrônico; Microsoft Excel, PowerPoint e Word da versão 2003 até a mais atual; Navegadores Google Chrome, Internet Explorer, Mozilla e Firefox; Noções de contabilidade; Noções de hardware, redes de computadores e software; Segurança na internet; Sistema operacional Windows da versão XP até a mais atual; Windows Explorer. |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LIMPEZA |
|
· Uso da água em procedimentos de limpeza e higienização; · Limpeza e computadores e equipamentos eletrônicos; · Limpeza de área externa; · Organização das rotinas de limpeza; · Equipamentos, materiais e procedimentos utilizados em varrição, limpeza, higienização e organização de ambientes de trabalho; · Limpeza e higienização de banheiros; · Recolhimento e separação de resíduos sólidos; · Atendimento ao público; · Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo; · Equipamentos de segurança em serviços de limpeza; · Ética profissional; · Limpeza e organização; · Materiais de limpeza; · Norma regulamentadora 32 - NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde); · Portaria SIT n. º 609, de 30 de março de 2017 – Ministério do Trabalho; · Procedimentos, normas, técnicas e equipamentos utilizados em serviços de limpeza e higienização; · Reciclagem e preservação ambiental; · Regime jurídico único dos servidores públicos; · Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Bibliografia Complementar: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/Guia-orientativo_Limpeza_SME.pdf |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NUTRIÇÃO ESCOLAR |
|
· Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE: objetivo e diretrizes. · Alimentos e nutrientes: conceito e funções; · Higienização dos alimentos; · Higienização dos utensílios; · Higienização do ambiente; · Armazenamento dos alimentos; · Medidas de prevenção de acidentes de trabalho; · Relações humanas; · Regras para visitantes; · Primeiros Socorros. Bibliografia de Referência: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae/manuais-e-cartilhas https://www3.seduc.mt.gov.br/documents/d/seduc/seduc-manual-de-boas-praticas-nutricionista_2024-pdf |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL VIGIA ESCOLAR |
|
· Noções de segurança; · Relações humanas no trabalho; · Prevenção de combate a incêndio; · Noções de segurança eletrônica; · Defesa Pessoal; · Primeiros socorros; · Radiocomunicação e alarmes; · Saúde e segurança no ambiente de trabalho; · Comunicação com a segurança pública; · Equipamento de Proteção Individual (EPI). Bibliografia Complementar: https://www.educacaoanguera.ba.gov.br/upload/psa_arquivo_14775717435811f49f3f12b.pdf https://sedu.es.gov.br/Media/sedu/pdf%20e%20Arquivos/manualsegurancanasescolas-1-2.pdf |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL AGENTE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR |
|
· Uso da água em procedimentos de limpeza e higienização; · Limpeza e computadores e equipamentos eletrônicos; · Limpeza de área externa; · Organização das rotinas de limpeza; · Equipamentos, materiais e procedimentos utilizados em varrição, limpeza, higienização e organização de ambientes de trabalho; · Limpeza e higienização de banheiros; · Recolhimento e separação de resíduos sólidos; · Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo; · Equipamentos de segurança em serviços de limpeza; · Ética profissional; · Limpeza e organização; · Materiais de limpeza; · Norma regulamentadora 32 - NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde); · Portaria SIT n. º 609, de 30 de março de 2017 – Ministério do Trabalho; · Procedimentos, normas, técnicas e equipamentos utilizados em serviços de limpeza e higienização; · Reciclagem e preservação ambiental; · Regime jurídico único dos servidores públicos; · Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Bibliografia Complementar: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/Guia-orientativo_Limpeza_SME.pdf |
|
ANEXO III FICHA DE RECURSO RECURSO DE GABARITO DA PROVA DE MULTIPLA ESCOLHA Eu, ............................................................................................, portador do CPF nº..................................., inscrito para o cargo de ..........................................................................., apresento recurso junto a Comissão Organizadora. A Questão contestação é de número .................. Os argumentos com os quais contesto a referida questão é: ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexo(s) o(s) seguinte(s) documento(s): .................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... Querência – MT, .........de......................de 2025. ................................................... Assinatura do candidato Cada questão deverá ser preenchida em uma ficha separada e as fichas deverão ser anexadas ao formulário em arquivo único. |
|
ANEXO IV FICHA DE RECURSO RECURSO DA PROVA DISSERTATIVA OU DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO Eu, ............................................................................................, portador do CPF nº....................., inscrito para o cargo de ............................................................, apresento recurso junto a Comissão Organizadora. Este recurso diz respeito à ( ) Prova Dissertativa ( ) Resultado Classificatório Os argumentos com os quais contesto o referido resultado é: .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: .................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... Querência – MT, .........de......................de 2025. ................................................... Assinatura do candidato Cada tipo de recurso deverá ser preenchido em uma ficha separada e as fichas deverão ser anexadas ao formulário em arquivo único. |