TERMO DE ANULAÇÃO
3 de Outubro de 2025
Processo Administrativo nº 081/2025
Dispensa de Licitação Física nº 033/2025
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa conveniada ou representante autorizado para disponibilização de plataforma integrada ao sistema SPC Brasil para inclusão de contribuintes inadimplentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASNORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a anulação dos atos administrativos que apresentarem vícios de legalidade;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 102/2025 expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, no qual foi solicitada a anulação da Dispensa de Licitação Física nº 033/2025, referente ao Processo Administrativo nº 081/2025, com apresentação de fundamentos técnicos e legais que evidenciam maior conveniência e oportunidade da Administração em promover a contratação por meio diverso, em atenção aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a legislação municipal vigente (Lei Municipal nº 2.835/2025, art. 2º, §5º) estabelece a possibilidade de celebração de convênio/parceria com a Associação Comercial e Industrial de Brasnorte – ACIB para a inclusão de contribuintes inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito, alternativa mais vantajosa e compatível com o interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – Anular a Dispensa de Licitação Física nº 033/2025, referente ao Processo Administrativo nº 081/2025, em razão dos fundamentos legais e técnicos apresentados nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, visando o interesse público.
Art. 2º – Determinar à Secretaria Municipal de Finanças que adote as providências necessárias à celebração do instrumento jurídico adequado, nos termos da legislação municipal, de forma a atender ao interesse público com observância dos princípios da economicidade, eficiência e legalidade.
Art. 3º – Publique-se este Termo de Anulação no órgão oficial do Município e dê-se ciência aos setores competentes para cumprimento.
Brasnorte/MT, 02 de outubro de 2025.
___________________________________
Edelo Marcelo Ferrari
Prefeito Municipal
Município de Brasnorte-MT