EDITAL ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR CLÍNICO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE
3 de Outubro de 2025
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÃO DIRETORIA CLÍNICA EDITAL Nº 01/2025
ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR CLÍNICO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE
A Comissão Eleitoral instituída pela Direção Geral da Fundação Municipal Prefeito Samuel Greve, no uso de suas atribuições legais, administrativas e regimentais, e em consonância com as normas vigentes que regulamentam a organização da estrutura técnico-administrativa das instituições hospitalares públicas, especialmente no que se refere à representação da classe médica no âmbito institucional, torna público o presente edital de convocação, que estabelece as normas para a inscrição, eleição, proclamação e posse do cargo de Diretor Clínico da Fundação Municipal Prefeito Samuel Greve, conforme as condições a seguir estabelecidas:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este edital tem por objeto regulamentar o processo eleitoral para provimento do cargo de Diretor Clínico da Fundação Municipal Prefeito Samuel Greve, unidade integrante da rede pública municipal de saúde do Município de Mirassol d’Oeste /MT.
1.2. O cargo em disputa é de confiança e natureza eletiva, devendo ser ocupado por médico integrante do quadro funcional da unidade hospitalar, respeitadas as normas de ética, legalidade e transparência.
1.3. O mandato do eleito será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, desde que por meio de novo processo eleitoral.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1.Diretor Clínico
O Diretor Clínico é o representante do Corpo Clínico perante a Direção Administrativa, cabendo-lhe:
· Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente;
· Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário;
· Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resoluções
CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013;
· Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as respectivas evoluções;
· Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos plantonistas;
· Determinar que, excepcionalmente nas necessidades imperiosas com risco de morte que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência Médica não sejam deslocados para fazer atendimento fora de seus setores.
· Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição;
· Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição, comunicando ao diretor técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando este estiver inserido em estabelecimento assistencial médico;
· Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;
· Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes;
· Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico e pelo hospital sempre que necessário;
· Incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina;
· Recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão.
3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1. Poderá candidatar-se ao cargo apenas médico que:
a) Seja portador de diploma de graduação em Medicina, com registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina do Estado;
b) Exerça atividades assistenciais regulares e contínuas na Fundação Municipal de Saude Prefeito Samuel Greve por, no mínimo, 12 (doze) meses ininterruptos antes da publicação deste edital;
c) Esteja em efetivo exercício funcional, seja por vínculo estatutário, celetista ou contratação temporária legalmente reconhecida; d) Não possua sanções éticas, administrativas ou criminais em curso ou transitadas em julgado que impeçam o exercício de funções públicas ou de representação profissional; e) Não esteja afastado de suas funções por motivo de licença, suspensão disciplinar, férias prolongadas, ou outras causas que inviabilizem o exercício do cargo, à época da eleição ou durante o mandato.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. O Diretor Clínico eleito terá direito a uma remuneração mensal no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme as disposições da administração pública municipal.
4.2. O valor da remuneração será pago durante todo o período de exercício do mandato, desde a posse até o término do mesmo, conforme estipulado no item 1.3 deste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período de 02/10/2025 a 07/10/2025, no horário de expediente do hospital, das 07:00 às 16:30, e deverá ser realizada pessoalmente na Administração da Fundação Municipal Prefeito Samuel Greve.
5.2. Para efetivação da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (conforme modelo disponibilizado ao final deste edital pela Comissão Eleitoral);
- Cópia legível do documento de identidade profissional (CRM);
- Declaração de atuação regular no hospital;
- Carta de intenções resumindo suas propostas para o cargo pleiteado;
- Declaração de que não incorre em nenhum dos impedimentos legais ou éticos previstos neste edital.
5.3. A relação dos candidatos habilitados será publicada no mural do hospital e, se possível, nos canais oficiais da unidade, até 08/10/2025.
6. DO PROCESSO ELEITORAL
6.1. A eleição será realizada no dia 09/10/2025, das 07:30 às 15:00hs, na sede do hospital, na sala de reuniões da Fundação Municipal Prefeito Samuel Greve.
6.2. A votação será secreta, pessoal e intransferível, sendo vedada a utilização de procurações ou votos por terceiros.
6.3. Poderão votar todos os médicos com vínculo ativo e regular no hospital, mediante apresentação de documento oficial com foto e número de CRM.
6.4. Será disponibilizada uma urna lacrada sob fiscalização da Comissão Eleitoral e dos fiscais
designados pelo candidato, garantindo a transparência e lisura do processo.
7. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
7.1. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, presidida pela Comissão Eleitoral e acompanhada por fiscais designados.
7.2. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos válidos.
7.3. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que:
a) Tiver maior tempo de atuação contínua no hospital; b) Persistindo o empate, o critério será o maior tempo de inscrição ativa no CRM;
7.4. O resultado oficial será divulgado no prazo máximo de 48 horas, por meio de afixação em mural e, se possível, por meio eletrônico.
8. DA SUBSTITUIÇÃO EM CASO DE IMPEDIMENTO OU RENÚNCIA
Em caso de impedimento, renúncia, falecimento, desligamento ou qualquer outra forma de vacância definitiva do cargo eleito (Diretor Clínico), o procedimento de substituição observará as seguintes disposições:
8.1. Será designado como substituto o(a) médico(a) que tiver obtido a segunda maior votação para o respectivo cargo na eleição vigente, desde que atenda aos requisitos estabelecidos neste edital;
8.2. Na ausência de outro candidato elegível, a Comissão Eleitoral deverá convocar nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando-se os mesmos critérios e procedimentos previstos neste edital;
8.3. O mandato do substituto designado ou eleito terá vigência apenas até o término do período originalmente previsto para o mandato do titular substituído, sem prorrogação;
8.4. Caso o impedimento do titular seja temporário, a substituição será igualmente temporária, cessando automaticamente com o retorno do titular às suas funções, mediante comunicação formal à Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Consideram-se impedimentos, para fins deste edital, situações que impossibilitem o exercício pleno da função, tais como afastamento médico prolongado, perda ou suspensão do registro profissional, condenações disciplinares ou judiciais, mudança definitiva de domicílio incompatível com o exercício do cargo, ou assunção de funções que representem conflito de interesse.
9. DA POSSE
9.1. A posse do eleito ocorrerá em solenidade institucional na data de 13/10/2025, ou conforme cronograma definido pela Direção Geral, mediante assinatura do termo de compromisso e responsabilidade.
9.2. O exercício pleno da função ocorrerá após a posse, com duração do mandato de 2 anos, podendo
ser reconduzido uma única vez.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao presente edital de eleição deverão ser apresentados por escrito à Comissão Eleitoral, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de sua publicação, mediante protocolo na secretaria da unidade hospitalar.
10.2. Caberá à Comissão Eleitoral deliberar sobre os pedidos de esclarecimento e as impugnações no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, devendo a resposta ser publicada em mural acessível aos profissionais da unidade.
10.3. Acolhida a impugnação e havendo necessidade de alteração do edital, será divulgada nova data para a realização da eleição, garantindo-se a ampla publicidade aos profissionais habilitados a votar e a se candidatar.
10.4. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações não suspendem o curso normal do processo eleitoral, salvo se expressamente determinado pela Comissão Eleitoral.
10.5. As decisões da Comissão Eleitoral sobre os pedidos de esclarecimento e as impugnações serão fundamentadas e permanecerão disponíveis para consulta pelos interessados na secretaria da unidade hospitalar.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Comissão Eleitoral reserva-se o direito de deliberar sobre casos omissos, dúvidas interpretativas ou situações excepcionais que não estejam previstas neste edital.
11.2. Os candidatos e votantes deverão observar os princípios da ética, respeito institucional, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
11.3. O descumprimento das normas deste edital poderá ensejar a impugnação da candidatura ou anulação da votação, conforme avaliação da Comissão.
11.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá ampla divulgação entre os profissionais médicos da instituição.
Mirassol d’Oeste/MT, 01 de outubro de 2025.
Líria Simone Essi
Diretora Presidente
Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL:
|
Etapa |
Data |
|
Período de Inscrição |
02/10/2025 a 07/10/2025 |
|
Divulgação dos Candidatos Habilitados |
08/10/2025 |
|
Eleição dos Cargos |
09/10/2025 |
|
Apuração |
09/10/2025 (após a votação) |
|
Divulgação do Resultado |
10/09/2025 |
|
Posse dos Eleitos |
13/10/2025 |
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DIRETOR CLÍNICO
À
Diretoria Executiva da Fundação Municipal Prefeito Samuel Greve
Eu, ___________________________________________________________, médico, registrado no CRM nº __________________ e CPF nº _______________________, atualmente em pleno exercício profissional com a Fundação Municipal Prefeito Samuel Greve, residente e domiciliado na cidade de ________________________, venho, por meio deste, me candidatar ao cargo de DIRETOR CLÍNICO desta instituição, declarando que tenho pleno conhecimento das competências técnicas e administrativas inerentes a essa função.
Mirassol d’Oeste/MT,_____de__________________de_______
Assinatura: _______________________________________