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Câm. Gaúcha do Norte

“Declara de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO DESPORTIVO, EDUCACIONAL E SOCIAL DO ARAGUAIA – IDESA, como de atividade de caráter essencial, e dá outras providências”.

PATRIK GARCIA, Presidente Interino, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, declara que foi submetido à apreciação do Plenário e por este aprovado o seguinte Projeto de Lei em conformidade com a Lei Municipal nº 274, de 12 de junho de 2007, de autoria da Vereadora Kassia Soranzo.

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal de caráter essencial e social, o INSTITUTO DESPORTIVO, EDUCACIONAL E SOCIAL DO ARAGUAIA – IDESA, pessoa jurídica de direito privado em forma de Associação, inscrito no CNPJ sob o nº 53.767.113/0001-83, com atuação neste Município.

Parágrafo único – Para fins da presente lei consideram-se como atividades essenciais e sociais as previstas no estatuto do instituto.

Art. 2º A concessão do título está condicionada à manutenção dos fins estatutários da entidade, à sua regularidade fiscal perante os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como ao desenvolvimento efetivo de atividades no Município.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos requisitos implicará a revogação do título, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 274/2007.

Art. 3º A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Câmara Municipal, relatório de suas atividades desenvolvidas em Gaúcha do Norte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 30 de setembro de 2025.

PATRIK GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte